Greve dos bancários

TJ-RS recebe recurso sem preparo; TRF suspende prazos

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29 de setembro de 2011, 14h29

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil requereu aos tribunais do estado que suspendam os prazos processuais, ou que recebam peças sem exigir o pagamento de custas. O pedido foi feito por conta da greve dos bancários, que paralisou grande parte das atividades financeiras do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já suspenderam os prazos, e resta apenas manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O TRF-4 informou, por meio de nota, que retomará os prazos depois de três dias do fim da greve, ainda sem data definida. O TJ gaúcho não suspendeu os prazos, mas determinou o recebimento das peças "independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente".

Os bancários entraram em greve para reivindicar reajuste que represente aumento real de salário aos trabalhadores. Em negociações com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiros (Contraf-CUT), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) propôs reajuste salarial de 8%, além de participação nos lucros e resultados. Os bancários, no entanto, exigem reajuste de 12%.

Segundo informações da Contraf, a greve dos bancários já atinge 25 estados e o Distrito Federal e paralisou bancos públicos e privados — o único estado que não aderiu à greve foi Roraima, que informou que se juntar ao movimento a partir desta segunda-feira (3/9). Ainda de acordo com a Contraf, 6.248 agências paradas em todo o país.

A paralisação dos serviços bancários, segundo o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, pode prejudicar o trâmite processual. Por isso, justificou, pediu que os prazos processuais fossem suspendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Lei abaixo as notas dos tribunais:

TRF-4
Por meio da Portaria nº 1078/2011, a presidente do TRF4, desembargadora Marga Tessler, suspendeu os prazos para pagamento de custas judiciais. A medida foi tomada devido à greve dos bancários. Os prazos só voltam a ser contados três dias após o término da paralisação, sem data definida.

TJ-RS
Por meio da Ordem de serviço nº 009/2011-P, o presidente Leo Lima determinou ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais, independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

Ficou determinado, ainda, que as questões posteriores, relativas ao preparo durante o período em que durar a greve, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente nos termos do art. 183, § 2º, do CPC.

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