Alegação sem provas

Suzane Richthofen perde ação contra revista IstoÉ

Autor

29 de setembro de 2011, 5h17

A 2ª Vara Cível da Lapa (SP) julgou improcedente a ação de danos morais ajuizada por Suzane Von Richthofen contra a Editora Três (responsável pela publicação da revista Isto É) por entender que a autora não conseguiu comprovar nos autos que o dano por ela alegado realmente ocorreu, e que a revista tivesse responsabilidade nele.

Suzane moveu ação requerendo R$ 50 mil em caráter de danos morais alegando ter sofrido represálias de outras detentas da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, em virtude da reportagem Feliz Aniversário Suzane veiculada pela revista Isto É. A reportagem da revista afirmou que Suzane gozava de privilégios no estabelecimento carcerário. Suzane está presa, condenada a 39 anos de reclusão, por planejar a morte dos pais com ajuda do namorado e do irmão dele.

A petição do advogado de Suzane Richthofen, Denivaldo Barni, transcreve trechos da reportagem publicada em 2006: “Dezenas de pessoas se aglomeravam na entrada do presídio. Com um bolo de chocolate nas mãos, encimado pelo número 23 escrito em letras de glacê, o advogado Denivaldo Barni rompeu as grades de aço das celas da área de segurança e abriu um sorriso diante da prisioneira mais famosa do Brasil.(…) As notícias, porém, eras boas: na matemática da Justiça, Suzane, com seus tenros 23 anos de idade, ganhará a liberdade em mais dois anos”.

Segundo alegou o advogado Denivaldo Barni, Suzane “ficou profundamente perplexa, abalada e amargurada, e muito sofreu, posto que passou a receber incontáveis questionamentos por parte de outras detentas, que ficaram revoltadas com relação aos fatos noticiados, situação essa que causou mais temor à requerente, considerando o local e o ambiente, além de se encontrar reclusa naquela unidade, posto que a narrativa declarava a ocorrência de privilégios".

Em sua defesa a editora afirmou que, se Suzane havia recebido represálias por parte de outras presas, este fato, certamente, não teria se dado em virtude da reportagem, haja vista que as detentas dificilmente teriam tido acesso à revista. Além disso, afirmou a defesa, “a reportagem não extrapolou seu direito/dever de informar”.

De acordo com o entendimento do juiz Walter Godoy dos Santos Jr., “não seria crível que as custodiadas tivessem passado a hostilizar a requerente pelo conteúdo da matéria, seja porque é franqueado a toda população carcerária o recebimento de gêneros alimentícios, não se tratando propriamente de um privilégio, seja porque quem está no cárcere não recebe, nem tem acesso a periódicos, não tendo sido a ré o único veículo de imprensa a repercutir os fatos objeto dos autos, com o que não se poderia garantir nem mesmo que teria sido a matéria que teria provocado a alegada revolta entre as detentas”, entendeu o juiz ao recusar o pedido de Suzane.

O juiz ainda conclui dizendo que nos autos ficou comprovado nitidamente que o conteúdo da reportagem estava calcado no resto de pena que restava a Suzane cumprir e não em supostos privilégios no cumprimento da pena. Assim, a reportagem não apresenta o potencial lesivo sugerido por Suzane.

Derrota do advogado
O advogado Denivaldo Barni já havia perdido outro processo contra a Isto É referente à mesma reportagem. Neste outro, ele também requereu R$ 50 mil por danos morais, pois a publicação, segundo ele, feriu sua reputação profissional ilibada. Sustentou que a notícia veiculada colocava em xeque a sua lisura profissional e que a reportagem era falsa, já que que não compareceu à penitenciária naquela data, por ser um dia não permitido a advogados.

Na sentença, a juíza, disse que mais do que provar que a reportagem disse o que não aconteceu, é preciso provar quais foram os danos causados. Além disso, ressaltou que o advogado tem o direito de ir e vir livremente em delegacias e prisões, mesmo fora do expediente, para se comunicar com os seus clientes.

Concluiu a juíza que a notícia não causou qualquer dano à honra e à dignidade, como argumentou o advogado. "Nada impedia o autor de manter simpatia pela jovem, a ponto de homenageá-la com um bolo no dia de aniversário. Essa conduta em absoluto seria capaz de causar espécie — salvo junto a pessoas de poucas luzes —, ao contrário, enfatizaria, junto à sociedade, a crença do autor na cliente que defendia."

Contribuiu para a decisão da juíza o fato de que nenhum motim foi causado pela entrada do bolo na prisão. Também não ficou provado que Suzane Richthofen tenha sofrido perseguição por parte das outras presas.

Processo 0208591-43.2009.8.26.0004

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!