Falta da verdade

Romênia é punida por investigação insatisfatória

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29 de setembro de 2011, 10h04

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Romênia por não investigar adequadamente se um menino de quatro anos foi estuprado ou não. O tribunal mandou que o país pague 13 mil euros (cerca de R$ 30 mil) para o menino, que hoje tem 17 anos. A decisão ainda não é final e a Romênia pode recorrer para que a câmara principal de julgamento do tribunal anule a condenação.

O suposto estupro teria acontecido pelo próprio pai da criança, de acordo com relatos da mãe. O casal se separou logo depois de o filho nascer. Na época, o marido chegou a ser condenado por agredir fisicamente a mulher. A guarda da criança ficou com a mãe, mas o direito a visitas foi garantido ao pai.

De acordo com a mãe, o filho voltou de uma dessas visitas contando ter sido estuprado pelo pai. Ela reclamou para a Justiça e o relato do menor começou a ser investigado. Análises psicológicas apontaram comportamento e interesse sexual incompatíveis com a idade da criança. Testemunhas também contaram ter visto o menino tocando inapropriadamente outras crianças. O menor foi submetido a exame médico, que apontou lesões no seu ânus. O pai, no entanto, negou o crime.

Na tentativa de descobrir quem falava a verdade, pai e mãe foram submetidos a um detector de mentiras. De acordo com as autoridades romenas, o pai negou qualquer envolvimento sexual com o filho diante do aparelho e passou pelo teste. Já na hora da mãe, o resultado do detector levantou suspeitas sobre o seu envolvimento no abuso do menor.

Os juízes da Romênia analisaram todas as provas e concluíram que não havia como condenar o pai. Para eles, haviam indícios de que a própria mãe, que disputava a guarda do filho com o ex-marido, poderia ter simulado o estupro ou mesmo, de alguma forma, participado dele. O caso foi arquivado na Justiça do país e a mãe da criança levou a história para o tribunal europeu.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Justiça romena falhou ao não investigar corretamente os relatos de estupro do menino. Os juízes europeus consideraram que, diante das suspeitas, cabia às autoridades do país apurar melhor para descobrir a verdade. Por exemplo, algo que explicasse os indícios de estupro — comportamento inapropriado e lesões na criança — para, só assim, poder concluir pela ausência de crime. Os julgadores também apontaram como exemplo de falha as suspeitas levantadas em cima da mãe, que foram arquivadas sem que nada fosse investigado.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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