Novas cautelares

Prefeito consegue liberdade no STJ com restrições

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29 de setembro de 2011, 18h10

O prefeito de um município em Mato Grosso do Sul conseguiu liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Adilson Macabu.

O prefeito foi preso temporariamente em julho de 2011, com três vereadores, suspeito de ser o mandante de um homicídio. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

Após negar pedido de liberdade ao prefeito, Macabu reconsiderou parcialmente sua decisão ao ser informado de que a denúncia do Ministério Público já havia sido oferecida. Por essa razão, ele aplicou a Lei 12.403/2011, que introduziu no Código Penal nova ordem no sistema de prisões cautelares.

“Considerando que o processo tem seguido seu regular andamento e que os fundamentos da prisão preventiva se deram por atos imputados ao paciente no abuso de sua condição de prefeito, a questão deve ser apreciada sob a ótica da nova sistemática das medidas cautelares”, explicou Macabu.

Essa nova sistemática prevê a aplicação de medidas alternativas às prisões processuais, em valorização ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, devendo o encarceramento ocorrer, em regra, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Com essas considerações, Macabu revogou a prisão preventiva. Manteve o afastamento do prefeito no cargo enquanto durar a ação penal, sem prejuízo de que outra prisão seja decretada, caso surjam novas razões. Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com a atual administração e, ainda, de se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial. O desembargador sugeriu que, se possível, seja aplicado o monitoramento eletrônico das atividades do prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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