Paridade de armas

TJ gaúcho garante assento do MP à direita do juiz

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28 de setembro de 2011, 12h01

O desembargador Arno Werlang, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para restabelecer a posição de um membro do Ministério Público estadual no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz durante audiências. A decisão é do dia 22 de setembro.

O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, após ter sido impedido de tomar o seu assento na 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, durante audiência de instrução de Ação Civil Pública.

O membro do parquet gaúcho alegou violação à prerrogativa institucional assegurada aos integrantes do Ministério Público de tomar assento no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares. Segundo ele, a garantia encontra farta previsão legal: artigo 18, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 75/93; artigo 41, inciso XI, da Lei Federal nº 8.625/93; artigo 35, inciso II, da Lei Estadual nº 7.669/82; e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual nº 6.536/73.

Argumentou que o fato de o Ministério Público, no presente caso, estar na condição de autor da ação, não impede que tome assento no local a ele reservado na sala de audiência, porque mesmo nesta hipótese age em nome do interesse público.

Por considerar as alegações claras e a possibilidade de risco de dano irreparável à defesa do interesse público, o desembargador Arno Werlang concedeu a liminar. Segundo ele, a situação não configura privilégio ou quebra de isonomia entre as partes, “porque tal garantia decorre da lei e não denota superioridade ou predominância”.

No final de julho, a 21ª Câmara Cível do TJ-RS já havia concedido liminar, em Mandado de Segurança, para restabelecer o assento do Ministério Público ao lado do juiz na sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A medida reverteu decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que determinou a transferência da cadeira destinada aos promotores. Assim, eles passariam a ficar no mesmo plano da defesa.

Luta por prerrogativas
A discussão por uma posição equilibrada dentro da arquitetura das salas de audiência e júris mobiliza advogados e defensores públicos em todo Brasil. Todos aguardam um posicionamento do STF, que analisa o pedido de paridade feito pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum.

Um estudo feito pelos advogados integrantes do Centro de Estudos da OAB-RS, Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A intenção do estudo, conforme os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado direito do juiz, mas assegurar isonomia ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

De acordo com os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade’’, destaca o estudo.

Clique aqui para ler a liminar concedida pelo TJ-RS.

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