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Lei que proíbe uso de amianto não impede seu transporte

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28 de setembro de 2011, 17h05

A lei paulista que proíbe o uso de amianto de qualquer espécie em São Paulo não pode servir de base para impedir o transporte do produto pelas rodovias do estado. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (28/9), que apenas a União pode criar regras ou obrigações para transporte e regular o comércio interestadual e internacional.

A decisão foi tomada por seis votos a três e reconhece o direito de transporte interestadual e internacional de amianto passando por território paulista. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pela proibição do transporte. De acordo com o relator do processo, ministro Marco Aurélio, a lei, que foi considerada constitucional pelo Supremo em 2008, proíbe o uso de produtos que contenham amianto, mas não sua circulação. "O que é proibido não é o transporte, que não configura uso", afirmou o ministro. (Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio)

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. De acordo com a entidade, a Lei Estadual 12.684/07, que proíbe o uso de produtos que contenham amianto em São Paulo, tem servido de base para que fiscais impeçam o transporte de tais produtos no estado, ainda que o produto transportado seja originário de outro estado do país, onde não há qualquer proibição. Ainda segundo a associação, a lei estadual não poderia restringir o transporte do produto, que é permitido e regulado pela Lei Federal 9.055/95.

O ministro Marco Aurélio acolheu as alegações e decidiu conceder a medida cautelar. Ou seja, a decisão é provisória, até que o mérito da ação seja julgado. Segundo o ministro, "o bom senso recomenda que as questões de âmbito nacional sejam tratadas de maneira uniforme em todo o país". O relator afirmou que a regulação do comércio interestadual é de interesse geral e observou que, se cada estado criar uma regra diferente, "será o fim da Federação".

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que "uma coisa é proibir o uso no território, outra é proibir o transporte, impedir que o produto passe pelas estradas de São Paulo". De acordo com Fux, a discussão interessa a todos os estados. Por isso, a competência para regular o tema é da União. Além dos dois, votaram em favor da associação os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em junho de 2008, o Supremo julgou constitucional a Lei Estadual 12.648/07, de São Paulo. Por sete votos a três, os ministros decidiram que os estados podem legislar de forma concorrente à União em questões relativas à saúde. Nesta quarta, contudo, decidiram que regular o transporte não está incluído entre as competências estaduais.

ADPF 234
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

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