Orçamento do MPU

Quatro ações questionam no STF o corte no orçamento

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27 de setembro de 2011, 7h33

Diversas entidades que representam servidores do Ministério Público Federal e da Justiça Federal levaram ações ao Supremo Tribunal Federal para contestar os cortes que o Poder Executivo fez ao Projeto de Lei do Orçamento de 2012. Na última sexta-feira (23/9), a quarta ação foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

A entidade afirma que a atitude da presidente da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, atentam contra a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público da União. Por isso, pede que se determine a inclusão, no Projeto de Lei do Orçamento de 2012, das despesas necessárias para a aprovação do Projeto de Lei 2.199/2011, que prevê o reajuste dos servidores do MPU.

"As justificativas apresentadas (no projeto de lei do MPU) deixam claro que a defasagem salarial atualmente existente vem causando sérios transtornos operacionais ao MPU, que tem perdido parte expressiva de sua força de trabalho para outros órgãos com remuneração mais compatível com o cargo", afirma o Sinasempu. A entidade observa que somente em uma hipótese o Executivo Federal poderia intervir na proposta orçamentária do MP: diante da "inobservância dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias". O Sinasempu frisa que isso não ocorreu no caso.

"A competência da Presidência da República, no caso concreto, é apenas a de fazer o encaminhamento da proposta orçamentária do Ministério Público, e não questionar o mérito da proposição", observa a entidade. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

Mais pedidos
Outras três ações tramitam no supremo e apontam possíveis inconstitucionalidade na decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em fazer cortes nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário para 2012, o que também afetará o Ministério Público da União.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 240 apontando diversas violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal no ato da presidente da República e da ministra do Planejamento.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), por sua vez, impetrou o MS 30.896 para que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

As duas ações têm pedido de concessão de liminar para que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Executivo Federal seja mantida na sua integralidade, sem nenhuma modificação ou decote de recursos. O objetivo das entidades é garantir a revisão dos subsídios da magistratura, do Ministério Público (PL 7.749/2010) e dos servidores do Judiciário e do MPU (PL 6.613/2009 e PL 6.697/2009), bem como assegurar o pagamento do "adicional de qualificação" para os servidores que ocupam o cargo de nível médio do Judiciário (PL 319/2007).

Nas duas ações, as entidades afirmam que o Poder Executivo extrapolou sua competência constitucional ao invadir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Judiciário ao excluir do orçamento de 2012 as despesas próprias do Judiciário e do MPU.

Segundo a Fenajufe e o Sindijus-DF, isso está evidenciado na mensagem 355/2011, que, em vez de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei modificativo ao PL 28/2011 (projeto de lei orçamentária de 2012), recomenda a não aprovação da proposta orçamentária do Judiciário.

As duas entidades argumentam que os reajustes são necessários porque o salário dos servidores do Judiciário e do MPU está defasado em relação à remuneração das carreiras públicas semelhantes do Legislativo e do Executivo, o que produziria uma rotatividade indesejável dos servidores do Judiciário e do MPU.

O Sindjus-DF afirma que essa situação afeta toda a sociedade, porque "a defasagem detectada, geradora de rotatividade de servidores do Poder Judiciário, tem prejudicado sobremaneira a celeridade dos processos e a qualidade da prestação jurisdicional".

ADPF
A Fenajufe afirma que seis princípios constitucionais foram violados pela presidente da República e pela ministra do Orçamento: o princípio da separação dos poderes e, como decorrência disso, a garantia da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do MP; a prerrogativa expressa conferida a esses dois Poderes da República na elaboração de suas propostas orçamentárias; a competência exclusiva do Congresso para apreciar as pretensões orçamentárias de cada Poder da República; os limites de competência do Executivo para apreciar o mérito das propostas orçamentárias de Poderes distintos; e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária.

"Desde que a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário esteja dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada qualquer ingerência do Executivo sobre o mérito ou a quantificação de tal proposta", afirma a Fenajufe. A entidade arremata dizendo que "o conteúdo da lei orçamentária anual, no que tange ao Poder Judiciário e ao MPU, não poderia ter sido alterado pela presidente da República de forma unilateral, excedendo a atribuição constitucional de simples envio das diversas proposições autônomas, consolidadas em um único projeto". O relator da ação da Fenajufe é o ministro Joaquim Barbosa.

Mandado de segurança
Na mesma linha de raciocínio, o Sindijus-DF ressalta que o legislador constituinte assegurou ao Poder Judiciário independência, inclusive no que se refere à competência na elaboração de sua proposta orçamentária. "Não se questiona aqui a regular interferência existente entre os Poderes com o fito de criar freios e contrapesos para proporcionar o equilíbrio necessário ao bem-estar social. O que se questiona é a interferência ilícita propiciada pela modificação da proposta orçamentária, inadmissível diante das normas constitucionais", diz a entidade ao apontar "violação flagrante ao postulado da independência e da harmonia que deve prevalecer entre os Poderes."

O Sindijus-DF afirma que a liminar é necessária porque o orçamento já foi encaminhado ao Congresso "sendo certo que sua aprovação sem os recursos solicitados na proposta do Poder Judiciário importará em inviabilidade material de aprovação do PL 6.613/2009, bem como para a recomposição dos subsídios dos magistrados (PL 7.749/2010) e para o pagamento do reenquadramento previsto no PL 319/2007".

O relator do Mandado de Segurança é o ministro Luiz Fux. Ele já despachou no processo, determinando a notificação da presidente da República "para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias". A Advocacia-Geral da União também foi intimada para, se quiser, atuar no Mandado de Segurança.

Pedido coletivo
Outros sindicatos e associações que reuniram e ingressaram com o MS 30.904 no STF. Ao todo, quatro entidades afirmam que o corte orçamentário impedirá a provação de projetos de lei que visam "elevar os valores da remuneração dos cargos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, reduzindo a defasagem acentuada em relação a outras carreiras públicas". São elas o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (Aojus-DF).

As entidades lembram que o argumento sobre a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas está na proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ao Executivo. Acrescentam que o ato da presidente da República, Dilma Rousseff, "gera lesão a direito líquido e certo" deles.

No processo, as entidades pedem que se determine que a presidente da República e a ministra do Planejamento enviem mensagem modificativa ao Congresso, contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelo Judiciário ao Executivo. Por fim, solicitam que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso aprecie o PL 28/2011 (o projeto de lei orçamentária de 2012) com as previsões de gasto feitas no orçamento original.

Para tanto, alegam afronta a diversos dispositivos constitucionais, entre eles o que garante autonomia orçamentária e financeira ao Judiciário e os que determinam que a Presidência da República envie ao Congresso a proposta orçamentária integral dos demais Poderes da República, caso esta cumpra os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.910

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