Magistratura goiana

Mudança em lista de antiguidade de juízes é questionada

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27 de setembro de 2011, 18h20

A promoção retroativa de juízes substitutos está sendo questionada, no Supremo Tribunal Federal, por dois magistrados. Os alvos das críticas passaram a responder pela titularidade de comarcas a juízes de direito de entrância inicial, antes mesmo de concluído o estágio probatório. Por isso, a dupla argumenta que a decisão alterou a lista de antiguidade do Judiciário goiano, prejudicando a promoção deles e de outros juízes do estado. 

A ação vem com dois pedidos: que sejam mantidos na posição em que se encontravam na lista de antiguidade antes da decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, que promoveu a alteração em março deste ano, e que o Supremo declare a impossibilidade de aplicação de efeito retroativo à promoção dos magistrados substitutos titularizados. 

De acordo com os autores da ação, essa retroatividade provoca insegurança jurídica. Isso porque vários juízes substitutos, que assumiram a titularidade de comarcas ainda no estágio probatório, passariam a ter prioridade na promoção, em relação a juízes de direito com mais anos de carreira. 

Eles alegam também que a determinação do CNJ viola os dispositivos constitucionais que garantem o direito à isonomia e a promoção de juízes por critérios de antiguidade e merecimento. “Pretende-se transformar a titularização de juízes não vitalícios numa nova modalidade de promoção à categoria de juízes de direito, sem o devido cumprimento do lapso temporal estabelecido no inciso I do artigo 95 da Constituição Federal”, alegam os requerentes. Segundo o dispositivo em questão, para tornar-se vitalício, é necessário que o juiz tenha exercido dois anos de funções judicantes.  

O CNJ autorizou o Tribunal de Justiça de Goiás a tornar titulares os juízes substitutos nas comarcas em que não houvesse juiz vitalício interessado em assumir a função em 2008. Em uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, o órgão afirmou que a promoção a juiz de direito pressupõe o cumprimento do estágio probatório. O entendimento mudou em março deste ano. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF

ACO 1.849

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