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Ação contra Raul Jungmann volta para primeira instância, decide Fux

26 de setembro de 2011, 18h25

Por Redação ConJur

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Em virtude do término do mandato de Raul Jungmann como deputado federal, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a baixa dos autos da investigação por supostas fraudes à lei de licitações para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

O inquérito apura fatos que configurariam crimes de fraudes a licitações, peculato e corrupção ativa e passiva, em contratos de publicidade celebrados em 1998 e 2001 entre o Incra e duas empresas de comunicação. Tais contratos seriam de responsabilidade do ministro do Desenvolvimento Agrário, cargo ocupado por Jungmann à época dos fatos.

O caso chegou ao STF depois que Jungmann foi eleito deputado federal em 2006. Mas, com o fim do mandato em 2010, o Ministério Público Federal manifestou-se pela cessação da competência do Supremo para julgar o caso. O pedido foi acolhido pelo ministro Fux.

O ex-parlamentar ainda chegou a pedir o arquivamento dos autos, uma vez que não teriam sido colhidos elementos suficientes para instaurar a Ação Penal. Esse pedido, contudo, explicou o ministro, não pode ser apreciado pelo STF, uma vez que a Corte “não detém mais jurisdição para este feito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Inquérito 2.531