Acordo com credor

ES define nova modalidade para pagar precatórios

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25 de setembro de 2011, 8h22

A lei sancionada pelo governador Renato Casagrande, do Espírito Santo, que regulamenta a aplicação de recursos para pagamento de precatórios sob regime especial instituído pela Emenda Constitucional 62 foi publicada do Diário Oficial de quinta-feira (22/9). Com as novas regras, 50% dos recursos destinados ao pagamento de precatórios da administração direta e indireta passam a ser utilizados para quitação dos títulos mediante acordo direto com os credores. A reportagem é do portal G1.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES), desde 2010, 50% dos recursos depositados mensalmente são utilizados para pagamento de precatórios seguindo a ordem cronológica e os outros 50% de acordo com a ordem crescente de valor por precatório. O governo do Espírito Santo, por meio da nova lei, alterou a modalidade de utilização da segunda metade dos recursos destinados ao pagamento de precatórios.

Na mensagem em que encaminhou o Projeto de Lei para aprovação da Assembleia, o governador Renato Casagrande afirma que o objetivo é “imprimir maior dinamismo ao pagamento de precatórios, o que atenderá aos anseios da sociedade capixaba”.

“Nestes novos tempos do regime de pagamento de precatórios, verifica-se patente a necessidade da administração estadual incrementar todas as medidas que possam atender o maior número de credores, desde que respeitado os princípios da moralidade e da impessoalidade no pagamento de precatórios. Nesta realidade, fica a administração pública no dever de utilizar os 50% dos recursos vinculados que a Constituição Federal lhe permite, de maneira eficiente e transparente”, expõe o governador no texto.

De acordo com a PGE-ES, o pagamento mediante acordo direto com credores, conforme prevê a nova legislação, permitirá a habilitação para negociação de número expressivo de precatórios, o que contemplará credores que esperam há anos o pagamento dos seus títulos.

Lei
De acordo com a Lei 9.705/2011, os acordos diretos com os credores de precatórios serão realizados perante Juízos Conciliatórios dos Tribunais, em audiência pública de conciliação com a presença dos credores e respectivos advogados, do representante do Ministério Publico e da Procuradoria Geral do Estado.

O acordo deverá abranger a totalidade do crédito do precatório devido a cada credor, sendo vedado o acordo sobre parte do valor devido. A homologação do acordo em audiência pública de conciliação implicará na quitação total do precatório negociado.

O pagamento mediante acordo será feito seguindo a ordem cronológica unificada de apresentação dos precatórios da administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo. A elaboração e a divulgação da lista com a ordem cronológica unificada será feita pelo Tribunal de Justiça. Já a convocação dos credores para a audiência de conciliação será feita pelo Tribunal responsável pela expedição do precatório.

Caso não haja sucesso durante a tentativa de conciliação, o precatório irá retornar à ordem cronológica de pagamentos. A ausência de acordo não impede a tentativa de realização de acordos de precatórios posteriores.

Ainda segundo a lei, “a qualquer momento o credor poderá manifestar, por escrito, perante o Juízo Conciliatório do Tribunal responsável pela expedição do precatório, o seu interesse em aderir à Proposta de Pagamento dos Precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado”.

A Lei 9.705/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande, estabelece que os procedimentos para realização dos acordos diretos e, os parâmetros do deságio para pagamento dos precatórios da administração direta e indireta, serão fixados por decreto do Poder Executivo, que será assinado pelo governador.

Histórico
A Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, promoveu significativas alterações no artigo 100 da Constituição Federal – que regulamenta o pagamento de precatórios — e introduziu o artigo 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo o regime especial de pagamento de precatórios. Polêmica, a Emenda é objeto de ADI no Supremo.

O estoque atual de precatórios do Estado, incluindo administração direta e indireta, é de aproximadamente 1.100 títulos. A projeção de pagamento, com os depósitos efetuados em 2010, é de cerca de 185 precatórios, contemplando aproximadamente 4.577 credores na ordem cronológica preferencial e comum; e outros 685 precatórios, aproximadamente, na ordem crescente de valor por precatório, que contemplam mais de 2.100 credores.

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