Proteção ambiental

TRF-4 mantém suspensa contrução de barragem

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24 de setembro de 2011, 12h20

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta semana, decisão de primeira instância que determina a suspensão do desmatamento para a construção da Barragem Marrecas, em Caxias do Sul (RS). 

A administração municipal foi obrigada, por decisão judicial, a parar o corte da vegetação do local onde seria feita a obra, o que fez a prefeitura entrar com pedido de suspensão da medida no tribunal.

A prefeitura alega que a paralisação da obrar trará prejuízos à população, que ficará privada de água. Conforme a administração, há previsões que a partir de 2012 a comunidade comece a sofrer com a falta de água. A construção da barragem supriria essa demanda. 

O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Inga) e a ONG União pela Vida (UPV) ajuizaram Ação Civil Pública, questionando o local da construção. Em síntese, alegaram que a obra causará grandes danos ambientais.

O município argumentou que o orçamento da barragem é de R$ 208 milhões e que já foram usados aproximadamente R$ 140 milhões, mais de 60% do previsto, o que tornaria irreversível a construção da obra no local.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, presidente do TRF-4, observou que não foi feita demonstração nos autos do atual estágio das obras e também não foi provado que a barragem não possa ser construída em outro local. Para a desembargadora, o que deve prevalecer é a proteção ambiental.

Barragem Marrecas
A Represa Marrecas está sendo construída em Vila Seca, Caxias do Sul, desde o início de 2010. O objetivo é abastecer de água a população do município. A retirada de vegetação remanescente da Mata Atlântica é parte do projeto, o que está sendo questionado por organizações ambientais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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