Audiência do TST

Terceirizadas defendem atuação em atividade-fim

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24 de setembro de 2011, 8h48

A duas semanas da audiência pública que será promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir questões relativas às empresas prestadoras de serviços terceirizados, a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que participará da audiência, antecipou à revista Consultor Jurídico alguns apontamentos que pretende fazer durante a audiência. A associação rebate as denúncias de precarização das relações de trabalho, defende atuação também nas atividades fim e afirma que o Judiciário tende a julgar contra as empresas terceirizadas por puro preconceito.

O diretor jurídico da Cebrasse, Percival Maricato, afirma que muito se critica as empresas prestadoras de serviços em virtude do alto número de processos na Justiça do Trabalho, mas que este fenômeno se dá, em grande parte, por culpa do governo. Segundo ele, a maioria destes processos é referente a empresas que foram contratadas pela modalidade de licitação pregão que exigem o menor preço. “Na maioria das vezes, se contrata uma empresa que oferece um preço impraticável. Está nítido que ela não terá condições de manter aquele preço mantendo a qualidade do produto e boa remuneração dos funcionários. Nesse tipo de concorrência empresas idôneas não concorrem, só aventureiros e desonestos acabam se habilitando”, diz Maricato.

Comparando a segurança jurídica dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços com os de outras áreas, Percival Maricato disse que, quanto às empresas que fecham as portas e não pagam os trabalhadores, é preciso observar que isso ocorre em qualquer atividade, inclusive na indústria e comércio. "Nesse caso, trabalhadores terceirizados estão em posição melhor que os demais porque têm dupla proteção, já que em casos de reclamações trabalhistas as empresas tomadoras responderão subsidiária ou solidariamente. As prestadoras, além das fiscalizações de rotina, também são fiscalizadas pelas tomadoras no cumprimento de obrigações."

Maricato ainda ressalta, que as empresas sérias que prestam serviços caracterizados por serem de mão de obra pouco qualificada, como as de vigilância, limpeza, entregas de contas e similares, empregam com registro em carteira trabalhadores humildes. "Muitas vezes, estes empregados são jovens que estão na sua primeira experiência no mercado, retirado da economia informal ou da humilhação do desemprego", finalizou o diretor.

O advogado afirma que a má qualificação de grande parte dos profissionais do setor também é fruto de uma política de qualificação profissional ineficiente do governo, e que nesse aspecto as empresas terceirizadas contribuem bastante para a sociedade. “Parte da mão de obra que utilizamos é aquela que não encontrou oportunidade em outro lugar, não é porque uma pessoa não tem a melhor qualificação possível que não precise trabalhar. O setor pode não oferecer a melhor remuneração, mas emprega estas pessoas, lhes confia direitos e dignidade, em muitos casos a empresa oferece treinamento e qualificação, sim.”

O representante da Cebrasse, que irá ao TST defender o ponto de vista dos prestadores, afirma que também não há qualquer estudo ou pesquisa comprovando que a média remuneratória dos terceirizados é menor que as dos trabalhadores que têm empregos diretos nas tomadoras. "Pode-se encontrar pequenas diferenças em uma ou outra empresa, mas jamais generalizar."

Outro ponto a ser defendido na audiência pelos representantes das empresas terceirizadas é a possibilidade de atuação na atividade-fim, o que hoje é vedado pela Súmula 331 do TST. Maricato argumenta que hoje, o que as empresas buscam é aumentar a produção, com mais qualidade e menor preço, o que permitiria a geração de empregos, tributos, competitividade e sucesso no comércio exterior. “Se isso é possível por meio da terceirização, por que não fazê-la? Onde estão os estudos que comprovam que a terceirização é uma atividade empresarial prejudicial à economia e às relações de trabalho?”

A questão da permissão para atuar no ramo da atividade-fim pode ter uma solução após o Congresso Nacional votar os projetos de lei que tratam sobre o tema. Entre eles, o PL 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO) permite a terceirização de todas as atividades da empresa, além da possibilidade de quarteirização. Em sentido contrário, também tramita o PL 1.621/2007 do deputado Vicentinho do PT. As audiências do TST devem contribuir, inclusive, para o posterior debate sobre os PLs na casa legislativa.

Em relação ao Judiciário, Maricato considera tormentosa a questão de alguns juízes considerarem que o trabalhador terceirizado deve ter a mesma remuneração que a recebida pelo funcionário da tomadora que exerce função igual à sua. Segundo ele, isso causa um nó indesatável. Exemplifica que, por exemplo, se um trabalhador atuasse por alguns meses na tomadora e tivesse a remuneração aumentada, quando voltasse à prestadora ou fosse enviado à outra tomadora que pagasse menos a seus colaboradores, essas empresas não poderiam reduzir-lhe a remuneração. Então, este trabalhador passaria a receber mais que os demais trabalhadores da prestadora e da tomadora. "Teriam essas empresas que aumentar os demais trabalhadores, para obter a equiparação? Poderiam? Há setores que sabidamente podem pagar bem mais que outros. Um trabalhador deve receber segundo as possibilidades, contrato e práticas da empresa que o emprega, e quem o emprega é a prestadora. Qualquer outra solução criaria o caos nas organizações e no mercado", finalizou.

Argumentos contrários
Para o chefe da Coordenadoria Nacional de Combate a Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a precarização do trabalho se assenta em outros motivos. Para ele, a busca incessante pelo aumento dos lucros é o principal motivo que levam os empresários do setor a remunerar mal os funcionários. “Em prol do lucro não se compromete apenas a remuneração, mas também a qualificação e os encargos trabalhistas”, afirmou o coordenador.

O presidente da Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, repudia os argumentos apresentados pelo presidente da Cebrasse em defesa das prestadoras de serviços que, segundo ele, adotam a filosofia de "antes um mau trabalho do que nada". O presidente ressalta que no Brasil os salários e os custos para manter um funcionário ainda são relativamente baixos, portanto, não há justificativa para se praticar remuneração menor do que aquela paga pelo mercado. Além disso, afirma que a legislação brasileira define alguns direitos como básicos, não devendo estes serem suprimidos de nenhum trabalhador, independente da área que atue. "A terceirização é contrária a valorização do trabalhador", disse Sant’Anna que finaliza: "Defendemos o fim da terceirização."

Percival Maricato e Renato Henry Sant’Anna participarão da audiência pública que ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro, no Plenário do edifício sede do TST. Ao todo serão 49 participantes e cada um terá 15 minutos para sua intervenção, e deverá limitar-se estritamente ao tema ou questão em debate. Só o presidente do TST poderá fazer apartes. A audiência será transmitida pela internet. A abertura será transmitida ao vivo pela TV Justiça.

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