Abertura em jogo

Defensoria de São Paulo luta pelo controle externo

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24 de setembro de 2011, 8h03

Inspirada na experiência sueca do ombudsman, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública paulista esteve, desde o princípio, à frente de outras instituições. Com um titular externo, deu um passo à frente no quesito transparência. Agora, o órgão resolveu ir, no ao Supremo Tribunal Federal, na condição de amicus curiae, para tentar barrar a ADI que quer acabar com o modelo externo.

Graças à Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Ouvidoria paulista é chefiada por uma pessoa externa aos quadros da instituição. É justamente essa lei que o Partido Social Liberal, por meio da ADI 4.608, questiona no Supremo. A legenda pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proíbe que integrantes da carreira sejam nomeados para o cargo em comissão de ouvidor-geral.

O estado de São Paulo foi pioneiro no assunto, com a Lei Complementar estadual 988, que instituiu a Ouvidoria-Geral desde sua criação em 2006, três anos antes da Lei Federal 132, de 2009, que trata de matéria semelhante.

Hoje, a nomeação do ouvidor-geral funciona da seguinte forma: o Conselho Superior da instituição, com base em lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, escolhe um candidato. Ele ficará no cargo por dois anos. Os trabalhos do escolhido serão acompanhados de perto pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral. A atual chefe da Ouvidoria-Geral é a advogada Luciana Zaffalon, que fica até 2012. Ao lado dela, concorriam ao cargo o advogado Luciano Santoro e a pedagoga Josephina Bacariça.

Embate de ideias
De acordo com o PSL, o papel da Ouvidoria é técnico. "Uma vez reconhecida a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal em relação à Defensoria Pública, (Constituição Federal, artigo 24, XIII), in casu a União Federal (também artigo 24 parágrafo 1º da Carta Magna), não pode, em nenhuma hipótese, impedir que defensores públicos ativos ou inativos sejam nomeados para o posto", sustenta o parecer do partido.

No pedido de ingresso como amicus curiae, a Ouvidoria rebate a crítica. A natureza técnica ou política, argumenta, estaria dissociada do regime funcional dos agentes e ligada às características das atividades por ela exercidas. Ela questiona essa tecnicidade relembrando dois de seus objetivos institucionais: contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública e manter contato permanente com os vários órgãos, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários. "Desse modo", indaga, "como é possível sustentar que se trata de atividade meramente técnica?"

Outro ponto alegado pelo PSL é a violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que teria deixado de fora os defensores públicos. Em resposta à acusação, a Ouvidoria declara que é importante considerar o contexto da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional 45, de 2004, e da preocupação com maior eficiência do Judiciário.

De acordo com a petição, a intenção do constituinte que editou a EC 45 "foi a de fundar entes capazes de dirigir a política nacional do Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, e que pudessem olhá-los com a distância necessária para perceber os desvios, as imprecisões, os defeitos e as incoerências na sua administração".

Por isso, alega o órgão, a prestação de contas não pode ser deixada de lado. "Em se tratando da função de advocacia pública à população necessitada, é imperativo que a eficiência seja conjugada com a devida prestação de contas de suas atividades aos usuários".

Ou, nas palavras de Daniela Cembranelli, atual defensora pública-geral de São Paulo, "se partirmos do pressuposto de que a Defensoria existe para defender os direitos da população carente e vulnerável com profissionais e serviços de excelência, é desejável e oportuno que o canal pelo qual a sociedade será ouvida seja o mais aberto possível". Segundo ela, a Defensoria Pública-Geral estuda também ingressar com pedido de amicus curiae.

De acordo com a petição da Ouvidoria, "não se trata de desconfiança com a imparcialidade deste ou daquele defensor público, mas da necessidade de criar uma estrutura capaz de atender de maneira eficiente o interesse público, ou seja, sem depender de dons pessoais ou conjuntas históricas favoráveis".

Contra o corporativismo
O advogado José Carlos Dias, que já foi ministro da Justiça, concorda, conforme parecer anexo ao pedido de amicus curiae, com o modelo de Ouvidoria externa. De acordo com ele, o sistema é "indispensável para que os propósitos, os objetivos da Defensoria subsistam em sua integridade". "Somente a sociedade civil pode fiscalizar o exercício da instituição, aquilatar-se, efetivamente, os valores republicanos e democráticos estão sendo cultivados e preservados."

Considerada uma das maiores estudiosas do Poder Judiciário brasileiro, a pesquisadora Maria Tereza Sadek também lembra, em parecer sobre a questão, sobre o risco do corporativismo. "Todas as instituições", pondera, "enfrentam um sério risco: o desenvolvimento de mecanismos e práticas mais voltados para a defesa interna e de seus integrantes, em detrimento de sua finalidade".

Para ela, as instituições ligadas ao Judiciário são mais vulneráveis a perderem seus propósitos, uma vez que elas não possuem mecanismos de controle vertical. Nesse sentido, elas são "mais expostas às tentações de natureza corporativas e mais vulneráveis ao encastelamento" e diferem, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça, que tem competência para supervisionar os deveres funcionais dos juízes.

"A opção pela Ouvidoria Externa não é fortuita. Trata-se de um requisito fundamental, que assegura ao ouvidor-geral condições para cumprir suas obrigações em uma instituição que diferencia-se das demais pela participação ativa da sociedade civil, que em muitos casos, como no estado de São Paulo, foi diretamente responsável pela criação da Defensoria Pública, tendo um papel fundamental na definição das prioridades de atuação a curto, médio e longo prazo", diz a petição.

O ponto de vista também é defendido pela própria Ouvidoria-Geral paulista. "Contar com um cidadão de fora dos seus quadros em muito pode contribuir para que o órgão não seja capturado pelos interesses dos membros da carreira", diz o pedido.

Abertura à sociedade
Assim como a relatoria da ADI está com o ministro Gilmar Mendes, também a petição da Ouvidoria foi encaminhada a ele. O documento foi elaborado por advogados pesquisadores do Núcleo de Justiça e Constituição da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

Na prática, conta Daniela Cembranelli, a Ouvidoria já influenciou, concretamente, na realização de uma audiência pública para debater as melhores práticas de atendimento à população carcerária, promovido pelo Conselho Superior. "O órgão teve um papel fundamental nesse processo, servindo como ponte para que várias entidades comprometidas com a promoção dos direitos humanos e voltadas para a questão carcerária pudessem comparecer e compartilhar suas experiências, trazendo sugestões importantes", conta.

A defensora acredita que o debate da ADI "irá demonstrar a conveniência de implementação de Ouvidorias externas não apenas no âmbito de Defensorias, mas também às demais instituições públicas de carreira".

ADI 4.608

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