Desinteresse processual

TCU revoga norma que derrubou sigilo fiscal de servidor

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23 de setembro de 2011, 8h30

Foi extinto, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma do Tribunal de Contas da União, que exigia dos servidores públicos autorização de acesso a suas declarações de Imposto de Renda. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao observar que, com a revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa 65/2011, que previa a exigência, o motivo do pedido deixou de existir.

A IN 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos públicos, empregos ou funções de confiança na administração pública direta e indireta estavam obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de IR, inclusive as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava a exigência ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à privacidade e comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição Federal.

Em julho de 2011, uma nova instrução normativa — IN 67/2011 — alterou os procedimentos relativos à apresentação das declarações dos servidores, revogando a IN 65. Diante disso, o ministro Lewandowski entendeu que não haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. "E, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual", concluiu, citando precedente do ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS 30.781), em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) questionava a IN 65 do TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.733

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