Guardas municipais têm Habeas Corpus negado por juíza
23 de setembro de 2011, 11h30
A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, negou Habeas Corpus que pretendia o não indiciamento de três guardas municipais e de dois guardiões-cidadãos acusados de torturar uma moradora de rua. O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho.
Com essa decisão, o delegado assistente do 3º Distrito Policial, Fábio de Oliveira Martins Pierry, marcou para o próximo dia 26 o indiciamento de um inspetor três guardas e dois guardiões-cidadãos.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Armando de Mattos Júnior, defensor dos cinco acusados. Suposta falta de observação das “formalidades legais”, quando a vítima reconheceu pessoalmente os guardas e os guardiões nas dependências do Distrito Policial, foi apontada por Mattos na tentativa de impedir o indiciamento “prematuro e indevido” dos clientes.
A juíza firmou: “Não há dúvida a respeito da lisura com que se porta a autoridade policial, que tratou de apurar quem eram os guardas municipais que naquela noite prestaram serviços, para assim delimitar o campo de investigação”.
“Evidente, pois, que não se vê abuso ou irregularidade na atuação da autoridade policial”, prosseguiu a juíza, para quem, além da prova da materialidade do crime, há “razoável indício de envolvimento” dos acusados na tortura. Desse modo, ela reconheceu como necessário o indiciamento dos guardas e dos guardiões para futura análise do Ministério Público.
Violência
Natural de Poços de Caldas (MG), com 19 anos de idade e há cerca de dois anos e meio em Santos, a vítima disse que foi abordada pelos acusados quando dormia em uma pizzaria desativada na Ponta da Praia. Segundo ela, o grupo de agiu de modo truculento, obrigando-a a entrar em uma Kombi da Guarda Municipal (GM).
Socos, chutes e golpes de cassetete na sola dos pés foram desferidos na jovem no interior do veículo oficial, segundo ela. Ainda dentro da Kombi, a guarda cortou os cabelos da vítima com um canivete, de acordo com a sua versão. Posteriormente, a moradora de rua foi abandonada em um matagal às margens da Via Anchieta, próximo à Serra, em Cubatão.
Laudo de exame de corpo de delito atestou que a vítima sofreu “edema traumático em ambas as plantas dos pés”. Ouvidos preliminarmente pelo delegado, os cinco acusados negaram a tortura. A para o caso é de 2 a 8 anos de reclusão — deve ser aumentada de um sexto a um terço quando é cometido mediante sequestro e seus autores são agentes públicos.
Além da pena privativa de liberdade, o crime de tortura prevê a perda do cargo quando os seus autores são agentes públicos. No episódio de Santos, os acusados foram afastados preventivamente das funções externas pelo comando da Guarda Municipal.
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