Falha de comunicação

Desenhista deportado ganha indenização de R$ 100 mil

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23 de setembro de 2011, 12h40

A multinacional Cooper Standard Automotive, especializada no ramo de auto peças, terá que indenizar um desenhista projetista em R$ 100 mil. Por uma falha de comunicação entre a empresa e uma coligada, o trabalhador foi deportado do Reino Unido durante viagem de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e teve como base os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O homem ficou por cinco horas preso numa cela no aeroporto de Cardiff (País de Gales) e teve seu passaporte marcado com registro negativo. Mais tarde, descobriu-se que a empresa não comunicou à coligada no Reino Unido que o projetista trabalharia lá. O passaporte chamou a atenção por ser novo e não ter registro de outra viagem. Além disso, o desenhista não sabia inglês. Fotografado e com as digitais colhidas, ele foi informado de que não poderia pisar em solo europeu por dez anos.

No Brasil, foi motivo de chacota na empresa. Depois de um ano, pediu demissão. Foi quando ele apresentou a reclamação trabalhista com pedido de indenização mais lucros cessantes no valor de R$ 369 mil. Na 2ª Vara do Trabalho de Varginha (Minas Gerais), ele conseguiu indenização por danos morais de R$ 50 mil. O valor se manteve no recurso levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

No Tribunal Superior do Trabalho, os argumentos do desenhista mudaram. Segundo ele, o valor estipulado não se harmonizava com a situação econômica da Cooper, “multinacional norte-americana que fatura bilhões de dólares anualmente”.

A ministra Rosa Maria Weber, relatora do caso na 3ª Turma, lembrou os parâmetros consagrados na legislação — extensão e gravidade do dano e culpa do ofensor, conforme o artigo 944 e seguintes do Código Civil — a serem observados na fixação do valor da indenização por dano moral.

De acordo com ela, levando em conta também a condição do ofensor, o valor fixado não observava a proporcionalidade prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano à imagem, e entendeu devida a majoração do valor arbitrado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 46700-42.2009.5.03.0153

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