Autorizações falsificadas

Justiça liberta acusado de fraude na construção civil

Autor

23 de setembro de 2011, 21h58

O desembargador Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus a Marcos Aurélio de Jesus Ferreira, dono da construtora Marcanni. Ele estava preso preventivamente desde quarta-feira (21/9), investigado por suposta participação em fraudes no pagamento de outorgas onerosas, que dão ao portador direito de construir prédios mais altos. “Não se vislumbra risco à ordem pública, à instrução do feito e à aplicação da lei penal, podendo o paciente, em resumo, responder à eventual acusação solto. Assim, nesse momento, a prisão afigura-se desproporcional”, afirmou o desembargador.

O caso foi trazido à tona no último dia 26 de agosto pela Corregedoria-Geral do município de São Paulo, órgão que investigou as supostas fraudes a partir de uma denúncia anônima que chegou à vice-prefeita Alda Marco Antonio no mês de julho. No esquema, donos e diretores de construtoras em São Paulo foram acusados de se valer de falsificações em autenticações bancárias no pagamento da outorga onerosa. Para tal, as empresas teriam sido ajudadas por intermediários entre elas e a prefeitura. As guias eram entregues à prefeitura com autenticação bancária falsa. O dinheiro não chegava aos cofres públicos.

Os fraudadores teriam simulado o pagamento com base em autenticação mecânica falsa e levado a administração a acreditar que o dinheiro já havia sido depositado em conta. A prefeitura, então, emitia o alvará para a obra e o dinheiro que a construtora teria deixado de pagar aos cofres públicos teria sido dividido entre o dono da obra e o intermediário que teria executado a fraude. A investigação da prefeitura atinge, no total, 23 empreendimentos. Oito empresas são responsáveis por todas as obras, a Marcanni é responsável por uma delas. Segundo a prefeitura, o esquema teria gerado um prejuízo estimado em mais de R$ 40 milhões.

Ao analisar o HC, o desembargador relatou que, de acordo com os autos do processo, Marcos Aurélio de Jesus Ferreira teria atuado junto a outras pessoas, também ligadas à empresas de construção civil, e acordado uma possível “compra de fraude”, emitindo diversos cheques no valor de R$ 350 mil para adquirir “guia autenticada” como se tivesse pago o valor de R$ 586 mil aos cofres públicos.

O desembargador justificou sua decisão sob o prisma de que a prisão processual fundou-se na gravidade das infrações, notadamente nos reflexos patrimoniais para a municipalidade, lesada na arrecadação de tributos, e no clamor social, revelado a partir de notícias jornalísticas. “Consoante o princípio constitucional da presunção de inocência, a custódia cautelar, medida extrema, deve consubstanciarse nos pressupostos da prisão preventiva (CPP 312)”, lembrou o desembargador.

O relator determinou que fosse expedido o alvará de soltura do empresário mediante o pagamento de fiança no valor de 100 salários mínimos, “já que às circunstâncias do fato e às condições pessoais do acusado (empresário da construção civil), impõe-se o recolhimento de caução”, disse o desembargador.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!