Direito sem papel

O tribunal onde todos os processos tramitam sem papel

Autor

  • Alexandre Atheniense

    é sócio de Alexandre Atheniense Advogados coordenador do Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) membro das Comissões de Proteção de Dados Pessoais da OAB-MG e Direito Digital no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

22 de setembro de 2011, 17h36

Spacca
Nesta semana tive a honra participar do curso de capacitação de magistrados trabalhistas na Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) no TST. O Curso de Formação Continuada em Teoria Geral do Processo Eletrônico ocorreu em dois dias, tendo como público alvo cerca de 80 juízes de todos os 24 TRTs espalhados pelo país. O curso debateu importantes aspectos teóricos e práticos da implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, na perspectiva da qualificação dos magistrados como agentes da prestação eficiente do serviço público de Justiça.

É sabido que a implantação do processo eletrônico no Brasil está demasiadamente desigual. Enquanto alguns tribunais não alcançaram ainda sequer 1% da tramitação dos autos digitais relativo ao total de processos, outros já alcançaram a integralidade do fluxo processual sem papel. Refiro-me ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba, onde a desmaterialização dos autos judiciais já ocasionou os maiores impactos na rotina forense de magistrados e advogados já registrada em nosso país. Todas as 27 varas trabalhistas da Paraíba e as 20 Câmaras Recursais do TRT já não aceitam a tramitação dos autos em papel e carimbo é coisa do passado.

Segundo o desembargador Ubiratan Delgado, o tempo em média de tramitação de um processo em segunda instância é de 70 dias. O projeto de implantação começou em maio de 2008 e foi concluído em novembro de 2010 com a adoção do novo sistema pela Vara do Trabalho de Mamanguape. O tempo entre o ajuizamento até a realização da primeira audiência em uma vara do trabalho de João Pessoa caiu pela metade. Em 2008, o tempo de espera era de 64 dias. Hoje, apenas 25 dias.

Do ponto de vista dos magistrados, várias mudanças cotidianas já foram percebidas. "Houve considerável aprimoramento no processo cognitivo em busca da verdade real", salienta o desembargador Delgado. Ficamos mais acostumados a fazer buscas de informações em diversos bancos de dados seja no próprio TRT ou em outras bases da administração pública, pois os autos estão com diversas conexões a outras fontes, que nos permitem tomar decisões com mais segurança. Não é decretada revelia sem antes consultar a base de dados dos Correios, para verificar se o mandado foi cumprido. É comum presenciar magistrados consultando o Google Maps para auxiliar nas decisões que envolvem situações relativas a fatos com repercussão geográfica.

Os autos judiciais impõem uma inequívoca desformalização de certos ritos processuais como juntada de atas de audiências, sentenças e peças existentes em outros processos que tramitam no mesmo tribunal. Para se ter uma ideia, no TRT da 13ª Região já é desnecessária a apresentação de peças para formação de instrumento em agravo, precatórias e precatórios.

Outra tendência que já está acontece é a mudança de linguagem. Aos poucos a escrita está deixando de ser a única forma de comunicação processual, em substituição gradativa pelo áudio e vídeo. Esta transformação ocorre naturalmente, pois a própria sociedade cada vez mais gera conteúdos em formato digital em detrimento do papel. Por este motivo os autos judiciais digitais terão que ser preparados para lidar com este conteúdo.

No meu ponto de vista pessoal, a maior resistência dos demais tribunais em enfrentar esta mudança sem precedentes na Justiça brasileira é cultural. Não acredito que faltem recursos financeiros para empreender esta transformação. Entretanto, nem todos dirigentes do Judiciário se sentem confortáveis para colocar em prática a digitalização de um legado imenso de papel e enfrentar uma série de mudanças comportamentais sem precedentes inerentes desta mudança.

Estes benefícios só foram alcançados com muito treinamento, tanto de magistrados, serventuários e advogados que aderiram as mudanças com o apoio da OAB-PB, sem que houvesse qualquer registro de críticas as mudanças implantadas.

Chega a ser pitoresco a medida tomada pelo TRT da 13ª Região para atrair os serventuários para trocar o carimbo pelo computador. No início do projeto foi liberado o uso dos computadores para os serventuários acessarem jogos eletrônicos, para que esta medida trouxesse melhor ambientação com o manuseio desta nova ferramenta de trabalho. Nada mais adequado. Ao longo de 30 anos de experiência com a tecnologia aplicada ao Direito, chego à conclusão de que qualquer projeto de automação só dará certo se houver uma preocupação excessiva com o ser humano envolvido no processo de mudança e não apenas com os requisitos tecnológicos envolvidos.

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    é advogado especialista em Direito Digital, sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e Novas Tecnologias.

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