Patrimônio do cônjuge

Comissão aprova proteção em penhora por pensão

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22 de setembro de 2011, 3h06

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (21/9) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinado ao pagamento de pensão. De acordo com a relatora do PL, deputada Erika Kokay (PT-DF) a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais.

Segundo a relatora, a medida não impede a eventual penhora de bens, mas resguarda o valor equivalente à parcela do valor do bem referente ao atual companheiro ou cônjuge. O texto da PL modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90) que traz a seguinte redação: Artigo 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…)III – pelo credor de pensão alimentícia.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

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