Fundo previdenciário

TRF-4 aceita denúncia contra prefeito por fraude de dados

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21 de setembro de 2011, 15h36

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou denúncia contra o prefeito de Soledade (RS), Gelson Renato Cainelli, por fraude de dados para atestar a regularidade das contas do fundo previdenciário dos servidores municipais junto à União. De acordo com a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para receber verba de R$ 645 mil dos Ministérios da Ciência e da Tecnologia e do Esporte, ele cometeu a fraude. O julgamento aconteceu no dia 15 de setembro. Cabe recurso.

Entre março e junho de 2009, Cainelli emitiu documentos com informações falsas sobre repasse e recolhimento de recursos da Previdência dos servidores da cidade de cerca de 30 mil habitantes, localizada no norte do Rio Grande do Sul, de acordo com a Procuradoria. Segundo auditoria feita pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prefeito alegou ter repassado R$ 410.805,18 no período, enquanto o valor efetivamente enviado aos cofres públicos foi de R$ 180.130,70.

Por meio da falsificação destes documentos, o município obteve Certificado de Regularidade Previdenciária, atestado necessário para liberação dos recursos federais citados. Para adquirir equipamentos, capacitação profissional e formação de mão de obra para a produção de artefatos de pedras preciosas, lapidação de gemas e joalheria, foram liberados R$ 500 mil do Ministério da Ciência e da Tecnologia. Os outros R$ 145 mil do Ministério do Esporte seriam gastos com implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer em quadras esportivas e em um centro recreativo.

Cainelli é acusado de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal, pena de um a cinco anos de detenção) e violação do inciso XXVIII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 1967 — realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com o limite ou condição estabelecida em lei. O segundo delito pode render de três meses a três anos de prisão, além de perda do cargo e inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, no caso de condenação definitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.


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