Violação da boa-fé

Editora é condenada por publicar suposto off

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20 de setembro de 2011, 17h27

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Escala Ltda pela veiculação de suposto off (jargão jornalístico que designa declaração que não deve ser noticiada ou não ter a fonte revelada). Para o TJ-RJ, a condenação deve ser imposta independentemente da declaração ser ou não verídica, pois a publicação deste tipo de informação viola a boa-fé e a ética.

O caso trata de entrevista publicada na revista “Flash News”. A conversa com o ator e produtor Pedro Neschling foi gravada e teria focado a vida pessoal e profissional do artista. Mas, o enfoque da publicação foi uma declaração supostamente feita por Neschling em off que conteria crítica a colega de profissão.

Segundo a petição, a publicação “leviana, inverídica e antiética” de declaração “que jamais fora produzida pelo ator” sobre o colega de emissora Gustavo Leão causou “sentimentos de fúria, revolta e indignação” no entrevistado, porque “totalmente divorciada da realidade, de seus valores e crenças”. A veiculação teria abalado profundamente seu relacionamento profissional com colegas e diretores. Ainda conforme a petição, não se poderia admitir que a revista usasse a imagem do ator para publicar notícia “mentirosa, de cunho sensacionalista, violando seus direitos de personalidade”.

A declaração que originou a disputa constou na capa da revista e na primeira página da entrevista. Uma das chamadas teria dito: “Ator fala de família e de sua preocupação com a qualidade profissional de seus colegas”. Um destaque da foto de página inteira do entrevistado também haveria trazido: ‘“Será que tem talento ou é mais uma carinha bonita?’, sobre Gustavo Leão.”

NA abertura da entrevista teria constado a seguinte redação: “Pedro Neschling é um ator de muita personalidade e determinação na carreira, tanto quanto não poupa alguns de seus colegas de trabalho — jovens como ele — e é categórico em dizer que muitos deles não conseguem seguir em frente na profissão, pois para se firmar no meio artístico, é preciso muito mais que um rostinho bonito.

A defesa da revista alegou que o trecho, apesar de não gravado, foi testemunhado pelo repórter. Além disso, pelo contexto da reportagem, seria possível perceber que a crítica era dirigida à cobertura da mídia com relação aos atores iniciantes, e não ao colega de profissão.

Para o juiz da ação, o ator — conhecido e experiente, apesar de jovem — teria conhecimento do modo de atuação da mídia, que “sempre buscou dar tom sensacionalista nas matérias que envolvem o mundo artístico”. “E não é somente o mundo artístico que deve ter redobrada atenção com a atuação da imprensa. Todos aqueles que concedem entrevistas e aparecem na mídia com algum destaque têm consciência de que tudo o que é dito pode ser registrado”, afirma a sentença.

“E não são poucas as vezes em que os repórteres agem de má-fé, repassando apenas trechos isolados das entrevistas, dando conotação diversa da ideia do entrevistado sobre determinado assunto, no intuito de causar polêmica e oferecer produto mais vendável”, acrescentou o juiz. Para ele, a questão deveria ser analisada nesse contexto, levando-se em conta as “imperfeições da imprensa” no “plano do aceitável”.

Mesmo rejeitando o pedido do autor, o juiz conclui que, sendo a preocupação do ator acabar com qualquer mal entendido com o colega de profissão, “esta sua investida cumpriu tal finalidade”.

Boa-fé e ética
O TJ-RJ divergiu da primeira instância. Para os desembargadores, “se a entrevista já estava encerrada quando o ator supostamente teria proferido tal afirmação, forçoso reconhecer que as regras de boa-fé objetiva e eticidade indicam que declarações prestadas informalmente e sem prévio conhecimento do interlocutor sobre sua veiculação não poderiam vir a ser objeto de manchete jornalística, tampouco transformada no objeto central da reportagem”.

Ainda segundo o TJ-RJ, como a própria editora afirma que as declarações teriam sido feitas após a entrevista, não seria nem mesmo necessário apurar se o ator efetivamente as teceu ou não. O tema “qualidade profissional dos colegas de profissão” sequer fazia parte das perguntas feitas pelo repórter ao ator, apontou o relator da decisão.

O TJ-RJ concluiu que a publicação de eventual frase dita em contexto genérico, em conversa informal, sem consentimento e após entrevista constitui abuso de direito gerador de dano passível de indenização. Para o TJ-RJ, o ato da revista causou dano moral ao ator, que deverá ser compensado em R$ 26 mil.

Ag 1396574

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