Defesa processada

Mulher acidentada na Defensoria deve ser indenizada

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20 de setembro de 2011, 15h57

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma usuária da Defensoria Pública que caiu e se machucou após sentar em um banco quebrado, enquanto esperava atendimento. A condenação imposta pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. A Turma não aceitou a alegação do Distrito Federal de que a União deveria responder ao processo.

De acordo com os autos, o fato ocorreu na unidade da Defensoria Pública, localizada no Fórum de Santa Maria (DF), em outubro de 2008. A autora narrou que, enquanto aguardava ser atendida, decidiu sentar-se em um dos bancos disponibilizados ao público. Outros usuários ocupavam o assento e no momento em que a mulher se recostou, o banco se partiu ao meio. A perna da mulher ficou prensada entre os ferros e os encostos de madeira. Uma equipe médica de urgência do Samu foi acionada e prestou os primeiros socorros antes de encaminhá-la ao hospital. A mulher informou que o acidente provocou dores, dificuldade de locomoção e necessidade de acompanhamento médico constante.

Em contestação, o Distrito Federal alegou não ter qualquer responsabilidade em relação à falta de manutenção dos bens móveis da Defensoria Pública, uma vez que ela é mantida com recursos da União e está instalada em prédio pertencente ao Tribunal de Justiça, também mantido pela União.

Os argumentos do Distrito Federal não foram aceitos pelo colegiado. De acordo com o voto do relator, várias são as leis infraconstitucionais que regem o assunto. A Lei Distrital 821/1994, ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) determinou expressamente que encargos decorrentes da prestação de assistência judiciária seriam de responsabilidade do Distrito Federal. O Decreto 31.654/2010 dispõe: "Artigo 1º – O CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores. Parágrafo único. Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil".

Segundo os desembargadores, "o réu não demonstrou qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima. Ao contrário, o banco já estava quebrado há meses sendo evidente a incúria do réu na manutenção do equipamento colocado à disposição do público. E, ainda, ciente das precárias condições do banco, não tomou qualquer providência para a resolução do problema e sequer postou aviso aos usuários no local para que não fosse utilizado em sua integralidade". Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.

Processo 20090110667364

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