Licitação em jogo

MPF denuncia Blairo Maggi e ex-secretário de Saúde

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20 de setembro de 2011, 14h09

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), hoje senador, e seu ex-secretário de Saúde, Marcos Machado, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça. Motivo: improbidade administrativa na contratação de serviços de saúde. O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra os acusados, na sexta-feira (16/9), na qual também acusa um ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Estadual de Saúde, de nome não divulgado. Eles são acusados de superfaturar contrato com empresa para fornecimento de remédios

Segundo cálculos do Tribunal de Contas da União, as irregularidades custaram R$ 4 milhões, retirados de recursos da União. A verba foi retirada dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao estado de Mato Grosso. Os contratos, segundo o TCU, representaram superfaturamento de 32,7% em relação ao valor de mercado.

A companhia, segundo a denúncia do MPF, foi convocada para fornecer medicamentos e prestar serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico. O contrato valeu de outubro de 2003 a abril de 2004. A denúncia afirma que no dia 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical por meio de dispensa de licitação.

Mas, de acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), enviado ao MPF, a contratação foi feita ilegalmente. O órgão aponta que a SES de Mato Grosso não fez pesquisa de preços antes da contratação e a razão apresentada para dispensa de licitação (situação de emergência) não foi comprovada. Além disso, segundo a CGU, a empresa enviou informação ao governo antes da retirada do edital, o que indica que a licitação já estava direcionada.

No cumprimento do acordo ainda são apontadas outras irregularidades: notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento dos mesmos medicamentos com preços diferentes e cobrança de preços acima do mercado.

Em parecer jurídico enviado ao Ministério Público, a SES de Mato Grosso afirmou que a dispensa de licitação foi motivada pela “difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde mantidas pelo estado, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população”. Também foram alegados problemas na administração, organização e logística de remédios por parte do próprio governo estadual.

O MPF, no entanto, depois de submeter o parecer aos respectivos órgãos de controle, considerou as alegações improcedentes. Afirmou que os motivos não foram comprovados e que a própria SES já havia feito, naquele mesmo mês, outra licitação para compra de medicamentos de alto custo.

"Não havia outra alternativa"
Em nota enviada à revista Consultor Jurídico (íntegra abaixo), o desembargador do TJ-MT Marcos Machado afirmou que a dispensa de licitação foi uma medida para beneficiar a população do estado. Ele conta que, durante seis meses, determinou a realização de licitação, mas os pedidos foram impugnados por duas vezes, impedindo a conclusão do procedimento.

Com esse revés, narra o desembargador, o SES-MT decidiu se apressar com a contratação dos remédios “diante da necessidade de identificar e combater o cartel de medicamentos de Goiânia que se instalou em Cuiabá e praticamente impedia a distribuição de medicamentos pelo SUS em Mato Grosso”.

“Não havia outra alternativa, pois não deixaríamos milhares de usuários do SUS-MT, pacientes de doenças de tratamento contínuo, sem medicação, com risco de morte imediata e mediata”, relata.

Machado também conta que o SES de Mato Grosso foi alvo de investigações enquanto se organizava para reassumir a gestão farmacêutica do estado, com a construção e ampliação de prédios para armazenamento e distribuição de remédios. Segundo ele, o Departamento de Auditoria do SUS do Ministério da Sáude (Denasus) realizou “ampla auditoria” antes da contratação da Home Care e não encontrou irregularidades.

Os mesmos contratos, ainda segundo o desembargador Machado, foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de MT (TCE-MT), que, em decisão administrativa, considerou que os valores não eram abusivos, “pois não havia parâmetros nacionais” de comparação.

O pedido
Na acusação, o MPF pede que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento total do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Além disso, pede que não possam mais contratar com o Poder Público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente.

Segundo os cálculos do TCU, os valores do suposto superfaturamento, com correções inflacionárias e juros de mora, hoje, são de R$ 9,8 milhões. A ação aguarda o recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em Mato Grosso.

Leia abaixo a nota do desembargador Marcos Machado:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ESSE CONTRATO CONSIDERADO FOI CELEBRADO EM OUTUBRO DE 2.003, NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR A CRISE INSTALADA NA SAÚDE PÚBLICA DE MATO GROSSO DA FALTA DE MEDICAMENTO.

FUI NOMEADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MT EM 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
NO DECURSO DOS 6 (SEIS) MESES DA CONTRATAÇÃO, DETERMINEI A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.

POR DUAS VEZES O EDITAL FOI IMPUGNADO, IMPEDINDO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PELO VÁRIOS INTERESSADOS EM FORNECER MEDICAMENTOS À SES-MT.

POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, O CONTRATO FOI PRORROGADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE IDENTIFICAR E COMBATER O CARTEL DE MEDICAMENTOS DE GOIÂNIA QUE SE INSTALOU EM CUIABÁ E PRATICAMENTE IMPEDIA A DISTRUIÇÃO REGULAR DE MEDICAMENTOS PELO SUS EM MT.

NÃO HAVIA OUTRA ALTERNATIVA, POIS NÃO DEIXARÍAMOS MILHARES DE USUÁRIOS DO SUS-MT, PACIENTES DE DOENÇAS DE TRATAMENTO CONTÍNUO, SEM MEDICAÇÃO, COM RISCO DE MORTE IMEDIATA E MEDIATA.

INVESTIGAÇÕES FORAM EFETUADAS ENQUANTO A SES-MT SE ORGANIZAVA PARA REASSUMIR A GESTÃO FARMACÊUTICA, O QUE EFETIVAMENTE OCORREU EM OUTUBRO DE 2.004, COM A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, BEM COMO ORGANIZAÇÃO DO FLUXO, DA LOGÍSTICA E DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR.

CABE REGISTRO QUE O DENASUS (DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DO SUS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE) PROCEDEU AMPLA AUDITORIA NAS COMPRAS E NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REALIZADAS PELA HOME CAR NO ANO DE 2.005, E CONCLUIU INEXISTIR QUAISQUER INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO, POIS OS MEDICAMENTOS FORAM REGISTRADOS EM PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADO PELA SECRETARIAS DE ESTADOS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, EM DECISÃO ADMINISTRATIVA, NÃO RECONHECEU QUE OS VALORES PRATICADOS TERIAM SIDO ABUSIVOS, POIS NÃO HAVIA PARÁMESTROS NACIONAIS DE PREÇO DE MEDICAMENTOS COMERCIALIZADOS NO INTERIOR DO BRASIL.

A SITUAÇÃO VIVIDA EM MT SERVIU DE ELEMENTO FÁTICO PARA QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE TABELASSE O PREÇO MÁXIMO DOS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO OU EXCEPCIONAIS A SEREM ADQUIRIDOS PELOS ESTADOS NO ANO DE 2.006, O QUE NÃO EXISTIA À ÉPOCA (2.003), LEVANDO OS ESTADOS A COMPLEMENTAREM EM VALORES SUPERIORES A 50% O SUBSÍDIO DADO PELA UNIÃO FEDERAL PARA AQUISIÇÃO DESSES MEDICAMENTOS (ALTO CUSTO OU EXCEPCIONAIS).

ACREDITO QUE O MPF CUMPRIU SUA FUNÇÃO DE JUDICIALIZAR O FATO.
TODAVIA, DOCUMENTOS ENVIADOS AO TCU DEMONSTRAM QUE EU NÃO CONTRATEI, NEM AUTORIZEI A CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. BEM COMO NÃO  ERA ORDENADOR DE DESPESAS PARA PODER SER RESPONSABILIZADO POR PAGAMENTOS.

ASSIM QUE FOR NOTIFICADO, PROMOVEREI AS EXPLICAÇÕES NECESSÁRIAS.
GOSTARIA DE TER SIDO OUVIDO PELOS PROCURADORES DO MPF.
CERTAMENTE,  NÃO CHEGARIAM À CONCLUSÃO DE ME ACIONAR.
LAMENTO O DANO MORAL, QUE NENHUM DELES CONSIGUIRÁ RECOMPOR.
 

CUIABÁ, 19 DE SETEMBRO de 2011.
MARCOS HENRIQUE MACHADO

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