Nome em documento

Jornal de Brasília não deve indenizar Jaqueline Roriz

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20 de setembro de 2011, 13h14

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) de reparação por danos morais em ação movida contra o Jornal de Brasília. Ela pediu indenização por ter tido seu nome vinculado ao esquema de corrupção descoberto pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Cabe recurso.

Na reportagem, Jaqueline Roriz aparece como uma das beneficiárias de um esquema de corrupção em que deputados distritais recebiam pagamento para votarem a favor de projetos do governo. O esquema ficou conhecido como mensalão do DEM, em referência ao partido do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Em sua defesa, o Jornal de Brasília alegou que as informações são verdadeiras e fazem parte de operação da Polícia Federal que apurava denúncias de corrupção dentro do governo do Distrito Federal. O nome da deputada, segundo o jornal, aparecia em uma planilha com os possíveis beneficiários do esquema. O jornal afirmou, ainda, que Jaqueline foi ouvida e sua manifestação publicada.

O juiz de primeira instância afirmou que "a questão é saber se a matéria jornalística divulgada pelos réus ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica". Segundo ele, a reportagem "narra um suposto esquema de corrupção que ainda, à época, estava pendente de investigação. Ora, se o nome da autora figurava em documentos periciados pelo órgão investigativo, a ilação não era totalmente desarrazoada, e, portanto, inapta a gerar indenização por dano moral".

Ele afirmou que, mesmo que as informações da reportagem sejam falsas, não foi constatada a intenção de ofender a deputada. "Isto porque no conflito do direito do autor com a liberdade de imprensa e de opinião, deve ser prestigiada esta última em razão da supremacia do interesse publico."

O juiz, então, negou o prosseguimento da ação e condenou Jaqueline Roriz ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícias fixados em R$ 1,5 mil para cada um dos réus — o Jornal de Brasília e a repórter. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 01.1.161830-7

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