Dois ex-vereadores foram condenados por corrupção em Nortelândia (MT), depois de 14 anos de tramitação do processo, graças ao processo Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A meta determina que todos os processos ajuizados há mais de cinco anos sejam julgados pelo Judiciário.
No caso, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia, Célio Benevides de Almeida, foi condenado a oito anos de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e denunciação caluniosa. O ex-vereador Lussivaldo Fernandes de Souza foi condenado por corrupção passiva e cumprirá pena no regime aberto. A sentença é da Vara Única de Nortelândia. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, os dois vereadores assumiram as cadeiras de vereador em 1997. Com o objetivo de presidir a Casa, Célio de Almeida ofereceu vantagens a Lussivaldo de Souza, em troca de apoio político, segundo os autos. Entre as vantagens, estava o pagamento de R$ 800 por mês, além da promessa de distribuir o cargo de primeiro-secretário da Câmara para Souza e de secretário-geral para seu irmão.
Como garantia de que receberia sua parte do combinado, Lussivaldo obrigou Célio a assinar uma carta-renúncia, que seria usada caso o acordo fosse descumprido, segundo os autos. Como Almeida chegou à presidência da Casa e nunca honrou sua parte no acordo, Souza entregou a carta um terceiro vereador, José Carlos Pereira, que a leu em sessão plenária.
Em represália, Célio de Almeida foi à Polícia e pediu abertura de inquérito contra o ex-aliado, acusando-o de falsidade ideológica. Alegou que a carta era falsa.
O juiz substituto Alexandre Delicato Pampado afirmou que os fatos comprovam o crime de corrupção ativa de Célio de Almeida, de acordo com o artigo 333 do Código Penal. Além disso, a determinação da abertura do inquérito com informações deliberadamente falsas configura o crime de denunciação caluniosa, conforme o artigo 339 do CP.
Sobre as acusações de corrupção passiva impostas a Lussivaldo de Souza, o próprio réu confessou o crime. Ademais, o juiz Pampado entendeu que os fatos ficaram comprovados tanto na investigação quanto nos depoimentos em juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.