Meta 2

Dois ex-vereadores em MT são condenados por corrupção

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20 de setembro de 2011, 12h30

Dois ex-vereadores foram condenados por corrupção em Nortelândia (MT), depois de 14 anos de tramitação do processo, graças ao processo Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A meta determina que todos os processos ajuizados há mais de cinco anos sejam julgados pelo Judiciário.

No caso, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia, Célio Benevides de Almeida, foi condenado a oito anos de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e denunciação caluniosa. O ex-vereador Lussivaldo Fernandes de Souza foi condenado por corrupção passiva e cumprirá pena no regime aberto. A sentença é da Vara Única de Nortelândia. Cabe recurso.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, os dois vereadores assumiram as cadeiras de vereador em 1997. Com o objetivo de presidir a Casa, Célio de Almeida ofereceu vantagens a Lussivaldo de Souza, em troca de apoio político, segundo os autos. Entre as vantagens, estava o pagamento de R$ 800 por mês, além da promessa de distribuir o cargo de primeiro-secretário da Câmara para Souza e de secretário-geral para seu irmão.

Como garantia de que receberia sua parte do combinado, Lussivaldo obrigou Célio a assinar uma carta-renúncia, que seria usada caso o acordo fosse descumprido, segundo os autos. Como Almeida chegou à presidência da Casa e nunca honrou sua parte no acordo, Souza entregou a carta um terceiro vereador, José Carlos Pereira, que a leu em sessão plenária.

Em represália, Célio de Almeida foi à Polícia e pediu abertura de inquérito contra o ex-aliado, acusando-o de falsidade ideológica. Alegou que a carta era falsa.

O juiz substituto Alexandre Delicato Pampado afirmou que os fatos comprovam o crime de corrupção ativa de Célio de Almeida, de acordo com o artigo 333 do Código Penal. Além disso, a determinação da abertura do inquérito com informações deliberadamente falsas configura o crime de denunciação caluniosa, conforme o artigo 339 do CP.

Sobre as acusações de corrupção passiva impostas a Lussivaldo de Souza, o próprio réu confessou o crime. Ademais, o juiz Pampado entendeu que os fatos ficaram comprovados tanto na investigação quanto nos depoimentos em juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo 214-81.2001.811.0031

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