Corte de cana

Usina é condenada por explorar trabalho de indígenas

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19 de setembro de 2011, 14h50

O juiz substituto Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Amambai, Mato Grosso do Sul, condenou a empresa Agrisul Agrícola Ltda e a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia — conhecida como Usina Santa Olinda —, a pagar indenização no valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Motivo: exploração de mão de obra de indígenas menores de idade. Alguns dos indígenas teriam trabalhado contra a própria vontade e casos de morte teriam sido registrados. Segundo o juiz, os fatos ilícitos ficaram comprovados nos autos.

Os menores indígenas eram utilizados no trabalho de corte de cana. Segundo o Ministério Público do Trabalho, as irregularidades foram constatadas durante operação feita em novembro de 2009, nas aldeias indígenas Bororó, Panambizinho e Jaguapiru, no município de Dourados (MS), na qual foram flagrados ônibus que transportavam adolescentes para o corte de cana na usina. O MPT relata que um ônibus circulava pelas aldeias recolhendo indígenas para trabalhar. Na ocasião, o MPT teria identificado que os adolescentes, para trabalhar, receberiam documentos de outras pessoas, maiores de 18 anos, fornecidos pelo cabeçante — pessoa responsável pela intermediação e fiscalização do trabalho dos outros indígenas.

A ação proposta pelo MPT relata o caso de mortes de adolescentes indígenas decorrentes do trabalho ilegal no corte de cana-de-açúcar em usinas do Mato Grosso do Sul. Um desses adolescentes, então com 16 anos, obrigado a trabalhar contra a sua vontade, teria cometido suicídio, atirando-se do ônibus que o levaria até a frente de trabalho. Em razão desses fatos, o MPT ajuizou ação, na qual pediu que as empresas passassem a identificar os indígenas para evitar a contratação de adolescentes de forma fraudulenta, por meio do uso de documentos de adultos.

Além da exploração do trabalho dos adolescentes indígenas, teria ficado comprovado irregularidades como atraso no pagamento de salários, jornadas de trabalho acima do permitido pela lei, não pagamento de rescisões contratuais e descumprimento de normas de segurança no trabalho. Também foi constatado, segundo o MPT, que em alguns casos, os pagamentos não eram feitos diretamente aos indígenas, mas aos donos de mercado, cabeçantes, capitães das aldeias ou aos familiares do trabalhador. O local de trabalho a que estavam submetidos os adolescentes oferecia riscos, como violência, drogas e bebidas.

De acordo com a sentença que condenou a empresa, o valor de R$ 5 milhões é necessário para servir de caráter punitivo-pedagógico para este tipo de comportamento. O juiz também determinou que a Fundação Abrinq, entidade civil voltada para os direitos das crianças e adolescentes da qual o presidente da empresa, José Pessoa Queiroz Bisneto, é sócio, seja informada da condenação.

Para a procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arosio, “a sentença é uma grande vitória no combate a exploração do trabalho infantil e de adolescentes, principalmente em atividades que estão relacionadas na lista das piores formas de trabalho. Ademais, a questão envolve os direitos da população indígena, que reiteradamente sofre com os efeitos da exclusão e da pobreza”, finalizou a procuradora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.

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