Os destaques na ConJur desta semana
17 de setembro de 2011, 8h25
Na semana em que os ataques às Torres do World Trade Center completa dez anos, a revista Consultor Jurídico noticiou que nos escombros da construção nasceu a "Lei Patriótica dos EUA", um ato institucional que deu poderes extraordinários aos órgãos de segurança e cerceou as liberdades individuais dos americanos, entre outras coisas, segundo a União Americana para as Liberdades Civis. A entidade afirma que programas implementados pelo FBI e pela Polícia de Nova York estão violando os direitos constitucionais de americanos inocentes, ao espionar pessoas que não fizeram qualquer coisa errada — um efeito da paranoia criada em torno da segurança nacional. Clique aqui para ler.
Língua afiada
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o apresentador Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada, a pagar R$ 100 mil por danos morais ao advogado Nélio Machado, pela publicação de ofensas e acusações sem provas. Como parte da punição, Amorim também deve noticiar a condenação em seu blog assim que for notificado judicialmente. De acordo com a reportagem da ConJur, Nélio Machado ganhou a atenção de Paulo Henrique Amorim por ter defendido o banqueiro Daniel Dantas, na época da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Dantas chegou a ser algemado e preso depois de investigação conduzida pelo então delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, por ordem do juiz federal Fausto De Sanctis, atualmente desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Clique aqui para ler.
Segurança dos juízes
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) resolveu pedir ao Conselho Nacional de Justiça que os próprios Tribunais Regionais Federais possam editar resoluções que permitam que seus servidores façam a segurança de seus juízes, sobretudo com porte de arma. Na última sexta-feira (9/9), a Ajufe apresentou petição no Procedimento de Controle Administrativo em tramitação no CNJ. A entidade argumenta que "enquanto não há norma no Poder Legislativo disciplinando o assunto, e na ausência de vedação legal, cabe ao Poder Judiciário, no desempenho de sua função atípica, regulamentar a omissão do legislador". Clique aqui para ler.
Pensão do idoso
Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos desse tipo. A corte tem aplicado o artigo 12 do Estatuto do Idoso, que diz que a obrigação alimentar é solidária — ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida contra um deles somente. Clique aqui para ler.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em conversa com a revista Consultor Jurídico, o advogado cearense Iure Pontes Vieira declarou que “a base de cálculo da maioria dos tributos é o valor da coisa. O centro da operação não é o bem, são as partes, somos nós, que negociamos. É preciso saber como foi realizada a operação”, explica. Na prática, o que Vieira defende é que a base de cálculo dos tributos deve variar conforme as condições de cada negócio. “Um preço médio gera uma carga forte para alguns. Uma empresa pode estar falindo, precisando de caixa, e não obtém a mesma vantagem”. Clique aqui para ler.Cooperação internacional
“Os canais diplomáticos são o meio de comunicação entre Estados, não havendo porque substituí-los pelos meios judiciais estrangeiros, a menos que uma convenção internacional disponha em contrário. Assim, a ordem judicial de citação do Estado-réu estará efetivada quando, pelos canais diplomáticos, atingir o seu Ministério das Relações Exteriores, sendo desnecessário que se rogue essa citação às autoridades judiciárias desse Estado”, escreve o advogado Antenor Madruga em sua coluna. Clique aqui para ler.Coluna do LFG
O colunista Luiz Flávio Gomes disse que “os alemães demoraram mais de 150 anos para construir um mundo de conceitos precisos (ou relativamente precisos) no âmbito penal. A mídia e a população emocionada muitas vezes tentam acabar com esses conceitos. Direito é Direito, sociologia é sociologia. As decisões judiciais não podem ficar ao sabor do populismo penal. Tampouco se justifica a sanção penal uma imposta para os graves acidentes de trânsito (penas alternativas). Não sendo também o caso de se jogar esse condenado ao “cadeião”, só resta o meio termo: pena de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico”. Clique aqui para ler.Artigo da Semana
Bruno Dantas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, escreveu artigo no qual assegura: a aprovação do Código de Processo Civil aprofunda a Reforma do Judiciário. “Mesmo sem expansão da litigiosidade, a capacidade do Judiciário de dar respostas rápidas às demandas sociais que lhe são apresentadas é limitada no cenário atual, e isso se deve em larga medida à ausência de instrumentos processuais que permitam aos juízes e tribunais dar respostas homogêneas às demandas de massa”, diz. Clique aqui para ler o artigo.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 278 mil acessos nesta semana. A terça-feira (13/9) foi o dia mais acessado, com 54,8 mil visitas. A primeira no ranking, com 5,8 mil acessos, foi a notícia sobre a recusa da presidente Dilma Rousseff em nomear o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), em abril. Ela simplesmente rejeitou promovê-lo ao se deparar com o nome do deputado federal Jair Bolsonaro entre os políticos fluminenses e capixabas que assinaram a lista de apoio ao candidato. Clique aqui para ler.
Em segundo lugar, com 4 mil acessos, ficou a reportagem sobre a decisão do ministro Celso de Mello, que revogou, nesta terça-feira (13/9), decisão do Superior Tribunal Militar de condenar civil à prisão por falsificação de habilitação para pilotar barco, chamada de Caderneta de Instrução e Registro (CIR) ou Habilitação de Arrais-amador. Em decisão monocrática, o decano do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus ao réu, reafirmou jurisprudência do STF sobre o assunto e criticou desrespeito do STM às atribuições constitucionais do STF. Clique aqui para ler.
AS 10 MAIS LIDAS
► Apoio de Bolsonaro fez Dilma rejeitar juiz para TRF-2
► Decano critica desrespeito do STM ao Supremo
► Paulo Henrique Amorim deve indenizar Nélio Machado
► Leia voto de Luiz Fux sobre homicídio no trânsito
► Estagiário é denunciado por se passar por advogado
► Jader Barbalho reclama de demora no Supremo
► Juíza é afastada por acusação de engavetar processos
► Durval Barbosa é acusado de abusar dos filhos
► Juíza determina que escritório revise contratos
► Traição rende a marido indenização de R$ 50 mil
COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre o voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que desclassificou um crime de homicídio doloso para culposo ao analisar pedido de Habeas Corpus feito por motorista que, ao dirigir bêbado, causou a morte de vítima em acidente de trânsito, advogado Vitor Guglinski comentou:
“Com a devida licença dos que entendem o contrário, a decisão do eminente ministro está de acordo com as teorias penalistas que orientam a legislação penal e tratam do dolo eventual e da culpa consciente. O fato de o motorista imaginar que pode causar um acidente fatal ao dirigir alcoolizado, por si só, não autoriza a concluir que age dolosamente. No dolo eventual há, mesmo que indiretamente, a aceitação do resultado morte. Na culpa consciente, mesmo prevendo que a morte de outrem possa acontecer, o agente confia que tal não ocorrerá; confia em sua habilidade enquanto motorista, e, portanto, não aceita o resultado. Tudo está no campo de aceitação do agente em relação a eventual resultado morte, decorrente de sua conduta.”
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!