Concorrência desleal

Proposta de reforma da Lei do Direito Autoral pune jabá

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17 de setembro de 2011, 8h42

Dentro da proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais do governo, talvez o artigo que mais beneficie os artistas seja o 116-B. O dispositivo tipifica o crime do jabá, prática em que se paga a determinada rádio ou canal de televisão para a execução de alguma obra, geralmente músicas.

A ideia do governo é adequar os direitos autorais e a propriedade intelectual aos tempos modernos, reformando a Lei 9.610/1998, que trata atualmente do tema. A proposta já estava na Casa Civil, para adequações finais, depois de consulta nos ministérios, desde o ano passado. Mas com a entrada de Ana de Hollanda no Ministério da Cultura, o projeto voltou à etapa da consulta e hoje está no Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (Gipi).

Na legislação autoral atual, não há nenhuma previsão para o jabá — ele nem sequer é mencionado. Dessa forma, a prática tornou-se praxe para divulgação de artistas, fonte de renda de empresas do ramo cultural e principal alvo de reclamações de novos talentos que não conseguem entrar no mercado. Como também não é algo institucionalizado, não se pode falar em valores.

Pela última versão que estava na Casa Civil (a que foi enviada de volta ao MinC), aqueles que oferecerem pagar para que empresas de radiodifusão ou serviços de televisão por assinatura aumentem ou diminuam "artificiosamente a frequência da execução ou exibição pública de obras ou fonogramas específicos" cometerá crime. O artigo configura duas infrações: perturbação da ordem econômica, nos termos da Lei 8.884/1994, a Lei Antitruste, que trata das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e ilícito civil. No último caso, o infrator deverá pagar multa no valor de duas a 20 vezes o valor do jabá ao prejudicado.

Durante o seminário "Propriedade Intelectual em foco", realizado na quinta-feira (15/9), na USP, Cristiano Borges Lopes, coordenador-geral da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, disse que a novidade fará bem ao mercado. Em sua opinião, o jabá é prática de concorrência desleal, "pois você paga para tocar, ou aparecer" — perturbando as condições naturais de concorrência, no jargão empresarial. Ele ainda conta que o Ministério recebeu críticas sobre essa parte do projeto, "mas elas vieram basicamente de empresas".

A cantora Sandra de Sá, que também esteve no evento, é outra defensora da nova ideia. Para ela, "o jabá é um caso de Polícia, que está aí e ninguém faz nada, ninguém fala nada".

Gestão coletiva
Mas nem só de agruras vive o mercado musical. É o único mercado artístico que conta com um órgão de gestão coletiva de direitos autorais, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Outra das ideias da proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais é estender a gestão coletiva a outras obras autorais comercializadas no país.

De acordo com a última versão do projeto, todas as obras serão catalogadas num sistema coordenado pelo MinC, que trará informações qualitativas sobre as obras, como nome do autor e ano de registro. A ideia, segundo Cristiano Lopes, do MinC, é modernizar os registros autorais no Brasil, que hoje conta apenas com informações volumétricas, sem mais detalhes.

Por isso, é impossível saber, por exemplo, quando as obras entram em domínio público. Foi essa falha que permitiu, em abril, que o Ecad repassasse R$ 130 mil a um homem que se registrou falsamente como autor de músicas da trilha sonora de um filme.

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