Referência de mercado

IBGE deverá criar Índice de Preço de Imóveis

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17 de setembro de 2011, 9h03

Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16/9), o Decreto 7.565 determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tome as providências necessárias para a criação do Índice de Preços de Imóveis. O instituto deverá definir a metodologia de cálculo e a adoção de providências para a implementação, manutenção e aprimoramento contínuo do índice.

De acordo com o decreto, o IBGE ainda poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que ela forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários. O IBGE também poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.

Índice extra-oficial
Segundo o jornal O Globo, o portal de imóveis ZAP e a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas econômicas) possuem um índice de preços de imóveis residenciais no país. O Fipezap usa a base de 200 mil ofertas anunciadas no portal ZAP em seis capitais e no Distrito Federal. O portal ZAP é uma empresa formada pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

Leia o decreto:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:
Art. 1o A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.

Parágrafo único. Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.

Art. 2o O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.

Parágrafo único. O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.

Art. 3o O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011

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