Direito constitucional

Justiça do RS autoriza casamento gay em cartório

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17 de setembro de 2011, 14h21

A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base neste entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Soledade (RS), José Pedro Guimarães, concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento. A sentença é do dia 13 de setembro.

O juiz avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, ‘‘a adequação do Direito à evolução social e dos costumes’’. 

Adotado pelo juiz como fundamentação a sua decisão, o parecer do Ministério Público, feito pelo promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, ponderou ser "plenamente inviável" que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, o promotor opinou favoravelmente aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.

A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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