O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer evitar o pagamento de parcela incorporada à remuneração de auditores fiscais da Receita Federal, que pode chegar a R$ 12 milhões. Por isso, entrou com Suspensão de Segurança no Supremo Tribunal Federal. O INSS recorreu ao STF com o objetivo de suspender decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o imediato pagamento.
Em 2000, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) recorreu ao STJ para garantir a incorporação do percentual de 3,17% à remuneração dos seus associados, conforme prevê a Lei 8.880/94 (artigos 28 e 29).
O pedido foi atendido em 2003 e, em novembro de 2004, a vantagem foi incorporada, inclusive com o pagamento dos atrasados referentes ao exercício de 2004. No entanto, novas ações chegaram ao STJ pedindo a recontagem dos valores correspondentes ao período entre a impetração (2000) e o pagamento efetivo (2004). O STJ determinou exatamente o pagamento referente a esse período, o que beneficiará aproximadamente 2.400 servidores.
De acordo com o INSS, a decisão pode causar gravíssima lesão à economia pública e “viola não apenas as garantias processuais conferidas à Fazenda Pública, mas também normas constitucionais de direito financeiro e orçamentário, bem como o princípio da isonomia”. A ação está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.
Comentários de leitores
2 comentários
Explicando melhor
Flávio Souza (Outros)
Gente, os auditores não são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) ou lei 8.112/90? Até onde sei, o INSS atende os empregados regidos pela CLT, logo não cabe a incorporação mencionada. Perdoem-me pela minha ignorância sobre o assunto.
O Estado não pode tudo a ferro e fogo.
JPLima (Outro)
O Estado Democrático de Direito não comporta o calote. O devo não nego, pago quando puder. Um erro não pode justificar o outro, ou seja o fato do pagamento devido gerar dano na política econômica do Governo não pode servir de justificativa para o não pagamento do débito. Como no Brasil hoje tudo é decidido na base dos princípios, princípio disso e daquilo, daqui a pouco irão sustentar que caso seja autorizado o pagamento, este ferirá cabalmente o Princípio da Corrupção ativa dentro do Poder Executivo. Pasmem...
Comentários encerrados em 24/09/2011.
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