Regimento do Senado

Mantido arquivamento de recurso sobre impeachment

Autor

15 de setembro de 2011, 16h12

Está mantido o arquivamento de recurso sobre o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Por votação unânime, o Plenário do Supremo negou provimento, nesta quinta-feira (15/9), ao recurso de agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski de negar seguimento ao Mandado de Segurança proposto por um advogado contra decisão do presidente do Senado Federal.

O julgamento do recurso foi suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso. Hoje, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo, diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.

No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso.

O rito

Uma vez protocolado o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento, parecer este que foi endossado pela Mesa. O advogado sustentou, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.

Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment. Segundo  o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo e está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou o ministro. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 30.672

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!