Não é a vítima que escolhe a pena, diz Corte da UE
15 de setembro de 2011, 16h50
Na Espanha, a lei contra violência doméstica tem algumas peculiaridades. Funciona assim: Maria casa com João. Um belo dia, o João bate na Maria. O caso vai parar na Justiça e o juiz, entre outras penas, determina que João fique longe dela por um ano. A Maria, saudosa, resolve reatar o casamento com o João. Ele aceita e é punido por descumprir decisão judicial. Afinal, não pode se aproximar da Maria por pelo menos um ano.
O assunto virou tema de debate jurídico, nesta quinta-feira (15/9). O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que não há nada de errado na lei espanhola contra a violência doméstica. Para os julgadores, o juiz não está obrigado a aplicar a pena de acordo com a vontade da vítima e nem suspendê-la, caso a agredida mude de ideia.
A posição da corte europeia foi dada em resposta à consulta feita pela Justiça da Espanha. No país, em casos de violência doméstica, o juiz é obrigado a determinar que o condenado fique longe da vítima por um tempo a ser estabelecido. E esta pena, como qualquer outra decisão judicial, não pode ser desrespeitada nem por iniciativa da vítima.
Norma da União Europeia estabelece o direito de a vítima de um crime ser ouvida em juízo para apresentar a sua versão do fato. No entanto, isso não quer dizer que a vítima tem o direito de escolher qual a pena deve ser aplicada ao seu ofensor. O Tribunal de Justiça europeu observou que combater a violência doméstica é do interesse da sociedade no geral, e não apenas das vítimas.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
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