Mero dissabor

Fundação pode demitir sem consentimento de diretor

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15 de setembro de 2011, 13h54

A Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec) não terá de indenizar um ex-diretor de ensino da instituição pela demissão de 41 professores sem a sua autorização. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e reverte entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

Pelo regulamento da Fumec, as dispensas só podem ocontecer com o consentimento do diretor de ensino. Na época, embora o diretor-geral não tivesse autorização, foi ele quem demitiu os funcionários. Por isso, entindo-se prejudicado em sua imagem, principalmente perante os professores demitidos, o ex-diretor ajuizou ação trabalhista com o pedido de indenização por dano moral.

O ministro Caputo Bastos, relator do caso, não ignorou o constrangimento, mas disse que o fato não ultrapassou “os limites do mero dissabor”, o que não seria suficiente para gerar o dano moral. “Houve, em tese, ilegalidade no exercício de uma competência, que poderia gerar a nulidade do ato, mas não mais que isso”, concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 13800-65.2009.5.03.0004

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