Uma unidade do supermercado Carrefour, no bairro de Vila Guilherme, em São Paulo, teve nesta quarta-feira (14/9), determinada a suspensão temporária de suas atividades. A sanção aplicada pelo Instituto Procon de São Paulo foi porque o supermercado teria sido flagrado por fiscais da Fundação, em mais de uma ocasião, expondoprodutos com prazo de validade vencido.
A suspensão temporária da atividade se deu das 8h às 20h do dia desta quarta-feira (14/9). A sanção de suspensão foi aplicada cumulativamente com a multa no valor de R$ 87,6 mil, nos termos do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon-SP, a exposição de produtos ao consumidor com prazo de validade vencido é considerada infração de natureza grave, pois tal prática pode colocar em risco a saúde do consumidor. Somaram-se a isso o fato de que a empresa já teria recebido multas por ter cometido infrações da mesma natureza sem ter, portanto, corrigido sua conduta, o que demonstraria a necessidade da aplicação de sanções mais severas, a fim de que fosse coibido tal comportamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.
Comentários de leitores
2 comentários
Justiça direcionada
fponteiro (Outros)
Infelismente confirma-se prisão é feita para P e P, não para empresários, principalmente grupos estrangeiros.
Desculpem pela verdade
Crime
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Por se tratar de crime contra as relações de consumo, algum gerente/diretor lá do Carrefour tinha que ser preso. FOI? Onde está a notícia da prisão?
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Se não foi, alguém da Polícia Civil e/ou do MP prevaricou...
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LEI FEDERAL 8.137/90
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Art. 7° Constitui CRIME contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Comentários encerrados em 22/09/2011.
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