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“Estados não poderão ampliar desmatamento permitido em lei federal”

14 de setembro de 2011, 13h19

Por Redação ConJur

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Inserida no âmbito das competências concorrentes, que prevê que tanto a União quanto os estados estão aptos a legislar sobre um mesmo tema, a reforma do Código Florestal traz uma garantia: uma vez que a União fixa normas gerais, os estados não poderão ampliar o desmatamento permitido em lei federal. As informações são da Agência Senado.

A principal controvérsia do projeto da nova legislação, o Projeto de Lei 30/2011, foi discutida durante debate no Senado Federal, nesta terça-feira (13/9). Enquanto o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da proposta, pretende ampliar a atuação dos estados, o professor Paulo Affonso Leme Machado afirmou que não pode haver conflito entre as normas fixadas pela União e as normas formuladas pelos estados.

O encontro contou também com a presença de Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que o código vai fixar exigências mínimas, que deverão ser seguidas à risca pelos estados. Já Nelson Jobim, ex-ministro da Defesa e também ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ressaltou: a legislação não pode permitir disputas interestaduais.

A discussão afeta, principalmente, as regras para as Áreas de Preservação Permanente, as APPs. Em um relatório sobre o assunto, o senador Luiz Henrique diz o contrário: seu parecer permite que os governadores definam situações em que a vegetação das APPs possa ser suprimida. A proposta, no entanto, enfrenta críticas.

Como lembrou Paulo Affonso, professor da Universidade Metodista de Piracicaba e especialista em Direito Ambiental, a União fixa as normas gerais, os estados, as suplementares. De acordo com ele, os estados "têm de ir no mesmo caminho das normas gerais, e não na direção contrária". E mais: "as normas gerais não esgotam uma matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país".

No mesmo sentido foi a fala de Herman Benjamin. Segundo ele, estados e municípios podem ampliar, mas não reduzir tais exigências. Ou seja, elas funcionariam como "normas piso".

Jobim lembrou que a uniformidade é necessária a fim de se evitar conflitos de caráter econômico entre os estados, como os que poderiam ocorrer se cada governo estadual definisse sozinho as dimensões mínimas das APPs. Para ele, o Judiciário ainda terá um papel importante no assunto, caso a legislação fique ambígua, sendo acionado para resolver pontos não claros da redação.