Saúde suplementar

ANS estrangula pequenas empresas do setor

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14 de setembro de 2011, 8h00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia federal que regula o setor da saúde suplementar no país, fez publicar no Diário Oficial da União do dia 20 de junho de 2011 a Resolução Normativa 259 que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, norma que a princípio teria vigência a partir de 19 de setembro deste ano e que ficou prorrogada para 19 de dezembro de 2011, nos termos da Resolução 268. Pretende a ANS regular por meio da Resolução 259 a garantia de atendimento aos beneficiários, fixando prazos máximos para a realização dos atendimentos, como, por exemplo, determinando que as operadoras devam garantir consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia no prazo máximo de sete dias úteis, consulta nas demais especialidades em 14 dias úteis, sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos em até 10 dias úteis, todos contados a partir da data da demanda do serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

A Resolução deixa claro também que o prazo referido é para atendimento dentro da rede credenciada da operadora e com qualquer profissional disponível da área, não deixando aqui a possibilidade do usuário exigir, dentro destes prazos, consultas e procedimentos com profissionais eleitos por eles. Fixa também que o prazo do chamado “retorno” ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento. Mais uma vez a ANS, por meio de medidas consideradas inviáveis, estrangula um pouco mais o mercado da saúde suplementar, obrigando empresas privadas cumprirem normas inatingíveis quando o próprio Estado não consegue conferir ao cidadão o direito ao acesso à saúde como consta na Constituição Federal em seu artigo 196 (“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”).

É notório o colapso pelo qual passa o Sistema Único de Saúde no Brasil e a incapacidade das autoridades do setor em conferir aos cidadãos o direito constitucional já referido, sendo que existem casos em que o agendamento de consultas junto ao serviço público pode demorar seis, sete, oito meses, quiçá mais. Há um absoluto contrassenso quando o Estado age desta maneira, repassando ao particular a obrigação que lhe cabe e, mais, baixando normas cuja intenção é discutível já que há muito a postura da ANS vem sendo no sentido de aniquilar as pequenas e médias empresas para que somente as “gigantes” continuem no mercado.

Consideramos, portanto, que a Resolução tem preferencialmente fins políticos assim como as inúmeras determinações de Direção Fiscal ( intervenção nas empresas por parte da ANS ) em pequenas e médias operadoras que vem ocorrendo na região de Campinas e que tem dificultado, e muito, a mantença destas empresas no mercado. A sugestão é a união destas empresas para a defesa eficaz de seus direitos para que sejam evitados abusos por parte da ANS, garantindo, assim, à iniciativa privada, o também direito constitucional de exercer a livre iniciativa em qualquer atividade econômica (artigo 171, parágrafo único da CF 1988 ). Ou, alternativamente, que se estabeleça um novo sistema privado de saúde, que é o que está próximo de acontecer.

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