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Reserva de vagas em universidade tem repercussão geral

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13 de setembro de 2011, 8h31

O processo que discute a rserva de vagas em universidade estadual para alunos que efetivamente cursaram o ensino médio no respectivo estado teve Repercussão Geral reconhecida no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da questão tratada no recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão ultrapassa os limites do processo em si, podendo retratar situações semelhantes, não só no Amazonas, como em outros estados da Federação.

"No próprio estado do Amazonas, mais precisamente na Universidade do Estado, a matéria repercute não apenas quanto ao recorrido, mas à gama de candidatos ao vestibular egressos de escolas públicas de ensino médio. Além disso, o tema pode repetir-se nas demais unidades da Federação. Pronuncio-me pela existência de repercussão geral", concluiu.

A Lei estadual 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

O processo eleito como paradigma para a discussão da matéria é o Recurso Extraordinário 614.873, no qual a Universidade do Estado do Amazonas questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Com base nesse entendimento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.

No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 614.873

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