Presidente Dilma sanciona lei que regulamenta TV paga
13 de setembro de 2011, 11h57
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (12/9), a lei que regulamenta o serviço de televisão por assinatura. Ao assinar a Lei 12.485/2011, ela fez dois vetos ao projeto original, o PLC 116/2010: o parágrafo que permite às operadoras de TV definir a classificação etária de sua programação; e o dispositivo que permite às empresas atender o consumidor apenas em horário comercial.
O texto foi sancionado para regulamentar a entrada das operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura. A nova lei unifica as regras de todos os tipos de TV paga, e agora as empresas podem oferecer pacotes convergentes, com televisão, internet e telefone. Antes, a regulamentação era feita com base no tipo de distribuição: a cabo, via satélite e microondas, entre outros.
A lei traz ainda três tipos de cotas de conteúdo para a venda de serviços de TV paga. A cota por canal obriga a transmissão de 3h30 de conteúdo nacional e regional por semana, em horário nobre, a ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Na cota por pacote, um terço dos canais deve ser brasileiro, e desses, um terço deve ter produção independente e dois canais devem ter 12h diárias de conteúdo brasileiro independente.
Há ainda a cota por canais jornalísticos. Os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação.
Fiscalização
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será a fiscal de toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização da oferta de serviço. Também fiscalizará o respeito às cotas por canais jornalísticos.
Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A Ancine também fará o cadastramento prévio das operadoras.
A classificação etária dos programas veiculados nas TVs pagas será feita pelo Ministério da Justiça. No entanto, a aplicação de multas e sanções ficará a cargo da Ancine.
Vetos
O primeiro veto foi ao parágrafo 4º do artigo 11 do projeto. Ele dava às operadoras o poder de classificar a idade recomendável para cada programa. Como justificativa, o governo alegou que o veto garante a existência de critérios únicos para classificação etária, definidos pelo MJ.
Também foi vetado o inciso III do artigo 33 do projeto, que permitia às operadoras fazer o atendimento ao cliente apenas em horário comercial e as autoriza a cobrar pelo serviço. O governo considerou a medida prejudicial ao consumidor.
Foram mantidos, entretanto, alguns dispositivos que incomodavam as TVs comunitárias. O principal deles é o parágrafo 7º do artigo 32 do projeto. O texto permite às operadoras alegar inviabilidade técnica e econômica para veicular canais públicos, podendo tirá-los do ar. Isso, segundo a Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom), permitirá que canais universitários, educativos e até legislativos sejam tirados do ar. Com informações da Agência Senado.
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