Judiciário em Dia

Cumprimento da Meta 2 exige melhorias de gestão

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13 de setembro de 2011, 16h30

Em setembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e com o Conselho da Justiça Federal, deu início ao projeto Judiciário em Dia. Tinha como objetivo julgar processos incluídos na chamada Meta 2 do CNJ para 2009 e 2010. Ou seja, aqueles distribuídos até dezembro de 2006 e ainda a redução de processos conclusos em alguns dos gabinetes do TRF-3, que, por motivos variados, mantinham maior estoque do que os demais, o que havia sido identificado quando de inspeção do Conselho da Justiça Federal em março de 2010.

É sabido que o TRF-3 tem a maior distribuição de processos novos de todos os TRFs, como se afere das estatísticas elaboradas na forma de resoluções específicas do CJF e do CNJ e disponibilizadas no site do TRF-3. Entretanto, o chamado estoque de processos, especialmente os de natureza cível, desafiava uma decisão de gestão específica e isso é o que se pretendeu com o projeto Judiciário em Dia.

Quando da implantação do projeto, o Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, cruzou dados entre os processos que seriam julgados no universo do Judiciário em Dia e aqueles que tinham tido intervenção do Ministério Público Federal ( lembrando sempre que o projeto julga tão somente processos de natureza cível). Entre esses processos encontravam-se, inclusive, ações civis públicas e processos envolvendo populações indígenas, nos quais o Ministério Público Federal tem especial interesse, em razão de atuar como autor das ações ou como fiscal da lei na defesa de direitos sociais ou individuais indisponíveis.

Os processos do Judiciário em Dia foram julgados por turmas extras formados por juízes convocados e desembargadores das 3 Seções que compõem o TRF-3 e que chegaram a nove turmas em setembro de 2011.

O impacto, além do julgamento de processos antigos, proporcionando às partes a esperada prestação jurisdicional (em 29/08/2011 haviam sido julgados 80 mil processos distribuídos até dezembro de 2006), também foi fazer com que os demais processos que remanesceram nos gabinetes incluídos no projeto, pudessem ter julgamento mais célere. E aqui resta explicitada uma crítica que foi feita ao projeto, que o mesmo não atingiu todos os gabinetes, mas somente aqueles que tinham mais processos (em razão de falta de titularidade, sucessão de diversos titulares, entre outras causas).

Entretanto, paralelamente ao projeto, sua própria implantação fez com que os demais gabinetes passassem a julgar mais rapidamente os seus próprios processos da chamada meta 2. Isso foi observado em processos com intervenção do Ministério Público Federal em comparação que fizemos entre o primeiro semestre de 2010 e o primeiro semestre de 2011, e que pode ser observado na publicação PRR3 EM NÚMEROS 1º Semestre/2011, disponível no site www.prr3.mpf.gov.br e no gráfico abaixo:

Dos dados por nós levantados, especificamente quanto aos processos julgados pelas turmas extras, e que seguem em anexo, verifica-se que, nos processos com intervenção do MPF, o maior número de feitos julgados pelas turmas envolvidas com o projeto Judiciário em Dia, está relacionado a feitos de natureza tributária ou administrativa, originariamente distribuídos a integrantes de turmas da 2ª Seção do TRF-3 (3ª, 4ª e 6ª turmas).

Por outro lado, interessa ao Ministério Público Federal o julgamento célere dos processos de natureza penal (para que se evite a prescrição, se permita a execução efetiva das penas impostas, mas também que recursos da defesa sejam julgados antes do cumprimento das penas impostas em 1º grau) e que no TRF-3 são julgados por turmas especializadas da 1ª Seção, mas não exclusivas, e, esses não fazem parte do projeto Judiciário em Dia. Ressalte-se que as turmas da 1ª Seção julgam na competência cível, por exemplo, ações relativas à arrecadação de contribuições sociais.

Além disso, para os processos de natureza penal, a meta 2 tem baixo impacto porque as diretrizes não podem ser somente cronológicas. Ou seja, a distribuição anterior a dezembro de 2006 (para 2010) ou dezembro de 2007 (para 2011), mas, especialmente, marcos relativos à prescrição, como idade do acusado à época do crime ou da sentença, penas mínimas estabelecidas, penas base sem os acréscimos, quando esses não contam para efeito de prescrição, julgamento dos recursos antes do fim dos prazos prescricionais. Pois há que se consideram os recursos especiais e extraordinários da defesa e impossibilidade da execução provisória da pena para acusado que respondeu ao processo solto. Aliás, esse já é o entendimento da resolução conjunta do STF e do STJ para melhor controle dos marcos prescricionais.

Para os processos de natureza penal, uma das soluções propostas pelo Ministério Público Federal, em debates e documentos encaminhados aos órgãos de direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é a exclusividade de turmas penais e ainda o julgamento por uma seção criminal de parte da competência exclusiva do Orgão Especial (este segundo item já é objeto de projeto de modificação do Regimento Interno do TRF3 em tramitação).

E, para além do projeto Judiciário em Dia, o desafio é melhorar a gestão dos processos em todos os gabinetes para que os resultados do projeto não se percam após o seu encerramento e os estoques voltem a crescer. Para isso é necessário o monitoramento constante das estatísticas e a adoção de mecanismos que permitam o julgamento mais célere. O Tribunal tem que ser pensado como um conjunto, onde todas as ações de cada órgão fracionado, suas secretarias e os gabinetes de seus integrantes acabam por influenciar mutuamente uns aos outros.

Projetos como o Judiciário em Dia são essenciais para solução de excesso de processos antigos, mas mutirões não podem constituir a única solução, até porque as turmas extras são formadas por juízes convocados, que, por seu turno, deixam de atuar em suas varas de origem, onde também existem processos urgentes e metas a serem cumpridas.

Mecanismos como o julgamento célere de casos, que podem dar origem a Recurso Especiais, que serão escolhidos como repetitivos, e Recursos Extraordinários, que poderão ter repercussão geral, podem gerar bom resultado e impacto na diminuição de feitos no médio prazo. E a vice-presidência do TRF-3 tem mantidos bons arquivos e estatísticas sobre os mesmos.

Ressalte-se que o Tribunal recebe o impacto de maior rapidez de processos em primeiro grau, quer porque a instrução de processos criminais está mais célere em razão de modificações na legislação processual penal (como audiências unas e gravadas em mídia, com videoconferências que substituem precatórias), descentralização de processos em maior número de subseções e varas, cumprimento da meta 2 para os processos de primeiro grau, maior número de ações previdenciárias distribuídas na Justiça Estadual de São Paulo e Mato Grosso do Sul com recursos para o TRF-3 ( em paralelo aqueles ajuizadas nos Juizados Especiais com recursos paras as Turmas Recursais e não para os TRFs ), o que na 3ª Região tem impacto diferenciado das outras regiões com maior número de processos.

Esse universo precisa também ser pensado com a implantação do processo eletrônico, que contribuirá para a maior celeridade dos feitos. Se não necessariamente de seu julgamento propriamente dito, mas, certamente, do trâmite entre as instituições, dos prazos para publicação de acórdãos e intimações, entre outros.

Assim, o Judiciário em Dia, para cumprir efetivamente a sua missão, deverá se transformar de um projeto específico por um prazo certo, em uma ação estratégica com um plano de médio e longo prazo.

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