Excesso de prazo

STF concede HC a acusados de matar Celso Daniel

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13 de setembro de 2011, 16h58

O Supremo Tribunal Federal tornou, nesta terça-feira (13/9), definitiva uma liminar em Habeas Corpus concedida a José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito, acusados de matar o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. O HC foi concedido em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que acatou as alegações do réu de que havia excesso de prazo na apuração dos fatos. O caso ainda corre na Justiça, mas os réus respondem em liberdade — agora definitivamente, até que saia a sentença.

Quando concedeu a liminar, o ministro Marco Aurélio afirmou que a demora era injustificada, mesmo depois de negada pela primeira e segunda instâncias. O próprio Ministério Público Federal, responsável pelas acusações, já havia enviado petição ao Supremo pedindo a liberdade dos acusados, também por causa do excesso de prazo.

Celso Daniel foi morto em 2002, depois de ter sido sequestrado e mantido em cativeiro no município de Juquitiba (SP). Os acusados ficaram aguardando julgamento presos durante oito anos, até março do ano passado. Ao julgar o pedido de HC nesta terça, o ministro Marco Aurélio afirmou que a demora para a resolução deste caso é “emblemática”. O HC foi concedido em decisão unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 98885

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