Acidente da TAM

Fabricante não consegue derrubar indenização por danos

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12 de setembro de 2011, 15h58

A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. A ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.

A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu Recurso Especial para análise — o que já foi negado tanto pelo TJ-SP quanto pela presidência do próprio STJ. A corte negou seguimento a Agravo de Instrumento da empresa.

Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o Agravo de Instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.

A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.

Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam feito acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no Recurso Especial, o TJ-SP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.

Ao julgar a apelação, o TJ-SP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.

É contra esse julgamento que a fabricante tenta o Recurso Especial. O TJ-SP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop buscou agora fazer com que o próprio STJ reavaliasse a admissão do recurso, mas seu Agravo de Instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AR 1386386

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