Incidente internacional

Bélgica fiscalizará cumprimento de sentença brasileira

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11 de setembro de 2011, 8h05

A Justiça Federal de São Paulo delegou ao governo da Bélgica a fiscalização do cumprimento de uma pena por tráfico internacional de drogas. Valerie Vermeiren, belga de 21 anos, sofre de problemas mentais que reduzem parcialmente sua capacidade de compreensão. Por isso, o Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, optou por uma pena alternativa como punição. Sua sentença foi substituída por um ano de tratamento médico ambulatorial na Bélgica, sob cuidados dos pais. No entanto, enquanto estiver no Brasil ficará internada em instituição penal para deficientes em São Paulo.

Valerie Vermeiren foi presa em flagrante no ano passado no aeroporto internacional de Guarulhos (SP). Estava com 2,5 quilos de cocaína e tentava ir para Bruxelas, na Bélgica. O voo, da companhia portuguesa TAP, tinha escala em Lisboa.

Depois de detida, Valerie foi acusada pelo Ministério Público de tráfico transacional de entorpecentes. Ré confessa, ela foi condenada pela 4ª Vara Federal de Guarulhos a cinco anos e meio de prisão. A Defensoria Pública da União, que representa a acusada, entrou com recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, pedindo a diminuição da pena para o mínimo legal. O MP, por sua vez, foi ao segundo grau pedir a majoração da pena, dada a gravidade do crime. A defesa também entrou com pedido de Habeas Corpus para que Valerie responda em liberdade.

Conforme consta no voto do relator do caso no TRF-3, desembargador federal Cotrim Guimarães, Valerie é apenas semi-imputável — não pode, portanto, cumprir pena como uma acusada comum. Laudo médico pericial feito em São Paulo constatou que ela sofre de retardo mental leve e autismo infantil.

Dos seis aos 18 anos, Valerie ficou internada no centro Ibso, na cidade de Gavere, na Bélgica. Durante esse tempo, foi tratada com Tegretol, usado para epilepsia, e Rsiperdal, geralmente dado a pessoas com certo grau de esquizofrenia. Segundo os autos, Valerie saiu do centro de internação porque atingiu a maioridade. Mas foi liberada contra a vontade dos pais. O dossiê médico também constatou que Valerie sofre de “transtorno do comportamento disruptivo”, “debilidade mental”, epilepsia, entre outros.

Sendo assim, o TRF-3 concedeu parcialmente o recurso da defesa. Reduziu a pena de Valerie para dois anos de prisão em regime fechado. Não concedeu o HC, pois a belga não tem residência fixa, empregou ou atividade no Brasil — o que pode facilitar uma fuga do país e causar um incidente internacional. O tribunal, então, determinou a internação de Valerie numa instituição penal para deficientes em São Paulo.

A pena de prisão, no entanto, foi substituída por uma medida de segurança, por causa dos problemas mentais da Valerie. Inicialmente, ela tinha sido condenada a ficar internada, mas, como é apenas parcialmente debilitada, foi determinado cuidado ambulatorial de, no mínimo, um ano. A pena deve ser cumprida na Bélgica.

Como estará fora da jurisdição da Justiça Federal paulista, o TRF-3 determinou que o responsável pela fiscalização da pena será o Consulado Geral da Bélgica em São Paulo. Os responsáveis pelos cuidados de Valerie serão os pais dela, que também ficarão responsáveis por informar o consulado belga no Brasil sobre a filha. Cabe recurso.

Apelação Criminal 0011418-71.2009.4.03.6119/SP

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