Cobrança sob medida

"Base tributável não é o bem, mas as partes"

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11 de setembro de 2011, 9h32

Spacca
“Vocês, que pensam que os brasileiros ficam na Amazônia atrás de pescado, entendem agora por que o futuro está nas mãos deles?” Foi com esta a frase e uma salva de palmas que o cearense Iure Pontes Vieira arrancou um título de mestre na Universidade Pantheón-Assas, a Paris II, depois de desembarcar na cidade das luzes, em 2003, sem falar uma palavra em francês. Sete anos depois, o tímido advogado fortalezense alcançaria degrau ainda mais alto. Sua tese “O Valor em Direito Tributário e Aduaneiro” lhe garantiu, em junho do ano passado, nota máxima no doutorado da mais conceituada universidade da França, e o primeiro prêmio dado a um brasileiro pelo órgão executivo da União Europeia responsável por assuntos tributários e aduaneiros, a European Commission — Directorate General Taxation and Customs Union, e pela Associação Europeia dos Professores de Direito Tributário.

A intrincada tese vira do avesso os conceitos tributários mais elementares. Para o advogado, todas as alíquotas tributárias estão baseadas em um princípio distorcido: o de que os contribuintes de um determinado setor têm as mesmas vantagens ao venderem produtos ou serviços. Isso justificaria que, independentemente do preço, dos detalhes da negociação e das condições das partes, todos recolhessem o tributo incidente ao caso sob uma mesma alíquota.

“A base de cálculo da maioria dos tributos é o valor da coisa. O centro da operação não é o bem, são as partes, somos nós, que negociamos. É preciso saber como foi realizada a operação”, explica. Na prática, o que Vieira defende é que a base de cálculo dos tributos deve variar conforme as condições de cada negócio. “Um preço médio gera uma carga forte para alguns. Uma empresa pode estar falindo, precisando de caixa, e não obtém a mesma vantagem.”

O estrondoso barulho chamou a atenção. O advogado foi convidado a, no fim do ano, explicar suas teorias aos estrategistas tributários do bloco, na Comissão Europeia, em Bruxelas, na Bélgica. Na toada de pioneirismo do fortalezense, não será mais surpresa se suas ideias derem novos ares à cobrança de impostos por lá.

Já por aqui, o reconhecimento não foi o mesmo. Antes de embarcar para Paris, Iure Vieira tentou convencer o CNPq e a Capes a patrocinar seus estudos, em vão. Chegou a ser entrevistado em Brasília, mas os analistas dos órgãos não viram nas criações do advogado e contador nada que valesse o investimento.

O ministro Eros Grau, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, e o professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres, viram. Eles compuseram a banca examinadora de cinco professores que congratulou Vieira com a nota máxima na Pantheón-Assas. No exterior, Eros foi professor visitante das Faculdades de Direito da Universidade Paris I (Panthéon-Sorbonne) e da Universidade de Montpellier. Heleno Torres é vice-presidente do Comitê Executivo da International Fiscal Association.

Desde janeiro, Iure Vieira está de volta ao Brasil, onde se tornou sócio do escritório Goulene Vieira Advogados Associados, do francês Alain Goulene. Apostando no desempenho econômico do país, rejeitou proposta para formar uma sociedade em Londres. “O Real está valorizado”, brinca. A inspiração, segundo o advogado, também vem da luta do seu pai. “Ele participou de movimentos estudantis contra a ditadura militar. Quero fazer minha parte.” Vieira é ainda coautor das obras Le Bresil – Le Géant Acessible e Le Droit de Douane Deductible Contre Le Retour Du Protectionnisme.

Leia a entrevista:

ConJur — Você foi o primeiro brasileiro a receber o prêmio da European Academic Tax. Qual a importância disso?
Iure Pontes Vieira — Não conheço ninguém que tenha ganhado um prêmio dessa importância ligado a uma tese. Já vi gente ganhar honoris causa, mas não é a mesma coisa. Esse é um prêmio francês, equivaleria a dizer que foi a melhor tese da França, a melhor tese da Europa. Esse, com certeza, ninguém ganhou. O prêmio começou a ser entregue em 1997, é anual, foi criado pela União Europeia e tem a Associação Europeia dos Professores do Direito Tributário como base intelectual, que faz a análise das melhores teses. Recebi na Suécia, na Universidade de Uppsala, em um congresso da associação, depois de uma explanação de 15 minutos, em inglês. Essa entidade é uma espécie de vertente mais acadêmica do Internacional Fiscal Association (IFA). O IFA é mundial, inclui outros profissionais, mas essa associação é mais específica, acadêmica, tem apenas professores. No dia em que recebi o prêmio, o comissário europeu conversou comigo e me chamou para, no fim do ano, palestrar na Comissão Europeia, na Bélgica. Lá, a apresentação terá de ser bem mais profunda, em pouco mais de uma hora.

ConJur — Qual o interesse da Comissão Europeia?
Iure Pontes Vieira — Estarão presentes os técnicos do setor de tributação e Direito aduaneiro, que também vão fazer perguntas. Se acharem interessante, pode ser que a tese contribua para a criação de uma nova interpretação.

ConJur — Na Universidade de Panthéon-Assas, onde você apresentou a tese, foi também o primeiro brasileiro a tirar uma nota tão alta?
Iure Pontes Vieira — Quem também estudou lá foi o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Eu fiz o mesmo trajeto que ele, mestrado e doutorado. A tese dele foi publicada lá também, e só pode publicar quem tem nota máxima. A avaliação funciona da seguinte forma: você entrega o trabalho escrito, e espera alguns meses pelo relatório. Essa análise tem os pontos positivos e negativos. Meu orientador, quando recebeu o relatório, disse que eu poderia brigar pela nota máxima. No dia da defesa, depois da apresentação, todos saem da sala e confabulam. Para a nota máxima, é preciso que todos concordem, é a Mention Très Bien. Se um não der, você perde.

ConJur — O ministro Eros Grau (aposentado do STF) foi um dos cinco convidados para a sua banca. Qual foi a impressão dele a respeito do seu trabalho?
Iure Pontes Vieira — Eu o conhecia e sabia que ele falava francês. Ele já havia participado de outra banca, de um doutor amigo meu. Então perguntei ao meu orientador sobre a possibilidade de convidá-lo, e ele achou ótimo. Muito simpático, o ministro aceitou na mesma hora. Mas na hora, ele não facilitou. Fez perguntas difíceis. Francês também é assim. Se te der uma nota, é porque você merece aquilo. Não faz nada pensando: “coitadinho, é brasileiro”.

ConJur — Quando foi que decidiu estudar na França?
Iure Pontes Vieira — Foi mais ou menos por instinto que disse “eu vou”. No primeiro ano, eu cheguei lá sem nem falar francês. Fiz um curso superior de Direito para estrangeiros, e os seminários no mestrado. Deram-me um tema para desenvolver, sobre comércio internacional, e me dediquei. Fui na OMC [Organização Mundial do Comércio], em Genebra, fazer pesquisas. No dia da apresentação, o professor disse: “Estão vendo, pessoal? Vocês pensam que eles estão lá na Amazônia, atrás de pescado? Agora vocês entendem nas mãos de quem está o mundo?” A turma levantou e bateu palmas.

ConJur — Por que Genebra foi tão importante?
Iure Pontes Vieira — Por causa das fontes de pesquisa, principalmente sobre comércio internacional. É outro clima, gente de várias nacionalidades, uns falando o inglês muito bem, outros nem tanto. Quando você está em outro país, todo mundo fala melhor do que você, não é? E você fica triste, às vezes. Mas quando você vai a um lugar como esses, vê que não é a pior criatura do mundo.

ConJur — Você trabalhou durante o período dos estudos?
Iure Pontes Vieira — No primeiro ano, não encontrava nada de trabalho. Meus colegas de Direito todos trabalhavam em restaurantes, e eu pensava: “Será que eu não vou conseguir?” Comia sempre no McDonald’s, e deixei meu currículo lá. Baixei até o meu nível de estudo no currículo. Não adiantou. Meu pedido foi indeferido para trabalhar no McDonald’s! Mas insisti e logo no primeiro ano, consegui um estágio em um escritório, com um brasileiro, o Gouvêa Vieira, tradicional no Rio de Janeiro. Lá trabalhava com Direito franco-brasileiro e internacional. Depois, uma amiga me chamou para trabalhar na Escola Nacional de Magistratura de lá. A gente sofre para caramba, pede ajuda do governo, CNPq, Capes, cheguei a ir até Brasília, mas na última entrevista, não sei se os caras não entenderam ou não valorizaram, recusaram. Deram bolsa até para Educação Física!

ConJur — Quais são suas origens?
Iure Pontes Vieira — Meu pai foi defensor público em Fortaleza. O número da OAB do Ceará dele era baixo, dois mil cento e poucos. Da família, foi o único que conseguiu tirar um pouco a cabeça das dificuldades. De três irmãos, só meu pai se formou. Minha mãe foi funcionária do INSS, formada em Assistência Social e Letras. Minha irmã é advogada, trabalha comigo. Em casa, tivemos cursos de tudo o que você possa imaginar, porque meu pai tinha essa visão. Não éramos ricos, mas parte do orçamento era toda dedicada aos estudos.

ConJur — Como foi sua formação no Brasil?
Iure Pontes Vieira — Formei-me em Direito e também em Contabilidade. Contabilidade eu estudava à noite, na Universidade Estadual do Ceará. Pela manhã, estudava Direito na Universidade de Fortaleza, que é privada. Aliás, a única coisa que o governo me ofereceu em matéria de educação foram os créditos que eu usei para eliminar matérias em Direito, já que havia começado a fazer Contabilidade antes (risos). Digo para meus colegas franceses que tudo na minha educação foi privado, e eles ficam meio assustados. E o valor é absurdo. Meu irmão faz Medicina em universidade privada, no Ceará. Mas o dinheiro que ele está gastando é um preço de uma universidade americana. Se ele estivesse em Berkeley, que é uma faculdade com ótima reputação, gastaria, com o ciclo todo, US$ 20 mil. Mas no Ceará, são US$ 2 mil por mês.

ConJur — Você rejeitou uma proposta para formar um escritório em Londres, preferindo o Brasil e o Goulene Advogados. Por quê?
Iure Pontes Vieira — O Brasil passa por um novo ciclo. Melhor ficar por aqui, o Real está valorizado (risos). Além disso, foi o próprio Alain Goulene [sócio fundador] quem fez a carta de recomendação para eu ir para a França. Eu o conheci em um congresso da UniFor. Temos contato desde 2002. Desde janeiro, encabeço a área tributária do escritório. Fazemos Direito Empresarial e muita consultoria para estrangeiros. Eles querem saber de Direito Tributário e Trabalhista, quanto vão gastar aqui, com mão de obra e tributos. A questão do cálculo é complicada para eles.

ConJur — A sua tese tem como foco redefinir as bases tributáveis. Isso seria aplicável aqui?
Iure Pontes Vieira — Eu tentei dar um conceito geral, que pode ser aplicado no Brasil, na Alemanha, na Argentina… Eu observei dois dos mais famosos conceitos de valor, que são o conceito de transferência, ligado ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica e o valor aduaneiro, ligado ao imposto de importação. São a vitrine. O conceito de transferência é a tributação principal da empresa multinacional agora. Há estudos que mostram que a questão da transferência é a preocupação tributária número um, que está ligada à questão do preço de transferência. Só que para calcular um imposto, como o IPTU, o ICMS ou o IPI, por exemplo, é preciso levar em conta o valor do bem, da mercadoria. Não é exatamente o aspecto físico da mercadoria, o grau alcoólico, por exemplo, o critério para a tributação. A base de cálculo da maioria desses tributos é o valor daquela coisa, em uma porcentagem. A base de cálculo é a parte do valor usada como elemento inicial para se fazer qualquer movimento fiscal. O Direito Tributário usa o valor como parâmetro, e isso veio da Economia. No meu trabalho, faço uma diferenciação entre preço e valor. É como se fosse gênero e espécie. O gênero é o valor de mercado, e a espécie, o preço de custo. Em uma análise hierárquica piramidal, quem está embaixo é o valor. Axiologicamente, trato de valor também como valor social, não só valor econômico. E é aí que pergunto: como é que a gente encontra os valores em uma sociedade? Será que ela própria os incute, aquilo entra na consciência do indivíduo, ou é o próprio indivíduo quem define seus próprios valores? Faço essa análise quanto ao campo econômico também. A sociedade impõe o valor de mercado de um bem, ou somos você e eu, que negociamos algo, que determinamos seu preço?

ConJur — E quais foram as suas conclusões?
Iure Pontes Vieira — Existem certas subdivisões de onde vem o valor, que são a subjetivista e a objetivista. A objetivista guarda as linhas que a sociedade impõe, o que já está determinado. A subjetivista engloba a vontade dos indivíduos, que estipulam o preço de acordo com o seu íntimo. Há princípios para se determinar o preço dos bens comprados, como liberdade e autonomia da vontade, que isso influencia diretamente no estudo do valor do Direito Tributário. É uma linha extrajurídica, filosófica, sociológica e econômica, que leva a um destino jurídico, passando pelos contratos e o Direito da concorrência, para chegar ao Direito Tributário.

ConJur — Onde está a ligação com o Direito Tributário?
Iure Pontes Vieira — Nossa tendência é querer calcular, mas não saber o que é o valor. Antes de dizer quanto custa, preciso saber o que é o bem, seu valor. Minha análise se divide em duas partes: saber o que é o conceito, a teoria de valor, e definir as metodologias de cálculo. Bens imateriais são ainda mais complicados de se valorar, daí também o peso do direito da propriedade na determinação do valor. Esse é o grande problema da questão do meio ambiente, não entra na esfera do direito da propriedade, porque é de todo mundo. Como é de todo mundo, não dá para saber quanto custa. Sem o direito da propriedade, não poderíamos dizer quanto é que custa um bem. Tem também o direito de mercado, que trocando em miúdos é o que te permite comparar, é a referência, todo mundo pratica aquele mesmo preço. Mas o bem imaterial não tem comparação, ele é único. Nesses casos, fixa-se o preço pela capacidade que o bem tem de trazer vantagens para seu possuidor.

ConJur — Sob esses aspectos, como a tributação poderia ser mais justa?
Iure Pontes Vieira — Se uma empresa não é cotada em bolsa, é difícil avaliá-la. Então, cobra-se pelo seu faturamento da empresa, pelo que ela gera para seu dono. Mas lucro e faturamento são questões meramente contábeis. O conceito de valor é a vantagem, o benefício que o indivíduo ou contribuinte tem na posse ou na transferência de um bem. Assim como a teoria de Copérnico questionou a ideia de que o Sol girava em torno da Terra, é preciso uma mudança de paradigma. O centro da operação não é o bem, são as partes, somos nós, que negociamos. É preciso saber como foi realizada a operação, quando, quais foram os preços de comparação e de quando, quem comparou etc. Deve-se sempre levar em consideração a perspectiva das partes.

ConJur — Isso não traria tributações diferentes para operações idênticas?
Iure Pontes Vieira — É o caso das empresas multinacionais e dos bens imateriais. A multinacional, muitas vezes, compra e vende entre coligadas do mesmo grupo. Mas a motivação não é contrária, elas estão na mesma direção, não há contraposição de forças. Há diferenças entre empresas ligadas e concorrentes. É claro que existe o caso de fraude, da evasão, mas a ótica que devemos analisar é um pouco diferente. Não há contratação direta, mas cooperação entre empresas, uma sinergia, e por isso o preço não vai ser o mesmo.

ConJur — O problema é a base de cálculo?
Iure Pontes Vieira — Valor de mercado é algo bem específico, é o resultado da concorrência perfeita, entre compradores e vendedores com igualdade de condições e informações, sem que um influencie o outro. Mas isso a gente só vê nas bolsas de valores. A base de cálculo do ICMS é uma loucura, porque ninguém sabe quanto custa o bem, na verdade. É uma falsa informação. Nós avaliamos as coisas todos os dias, faz parte do início da teoria econômica saber o que é valor. Minha crítica é não se fazer uma associação direta entre justo valor e valor de mercado. Com base na justiça, liberdade e igualdade contributiva, coisas mais ligadas ao Direito Tributário, é um erro generalizar, dizer que o valor de mercado é o valor justo, porque é a sociedade que impõe aquele valor. Um preço médio gera uma carga forte para alguns. Uma empresa pode estar falindo, precisando de caixa, e não obtém a mesma vantagem.

ConJur — O valor de mercado é uma régua para se determinar uma base tributável comum.
Iure Pontes Vieira — Ele é uma base, mas não é um fim. É um meio de se chegar, mas não é o preço último, único, que não deve ser contestado.

ConJur — O senhor defende que não existe equilíbrio de forças entre os agentes econômicos. A autorregulação econômica do mercado é uma farsa?
Iure Pontes Vieira — Devemos fazer uma análise filosófica diferente da Economia, não platônica, mas aristotélica. Platão diz que o mundo é ideal, que o preço perfeito é aquele, e que nós vamos nos basear naquela perfeição para utilizar uma determinada técnica no dia-a-dia. Mas a lógica deve ser o contrário. Primeiro vamos ver o que acontece na realidade, para só então tentarmos desenvolver uma regra. A regra ideal depende de igualdade de condições, de informações, de preços, de produção. Certas leis da Economia não se verificam na prática.

ConJur — Que modelo de tributação seria mais correto?
Iure Pontes Vieira — Confrontação, que é uma maneira de se chegar ao justo valor. Para isso, temos que saber como, quais os elementos do contrato, quais as motivações das partes. No conceito de transferência, por exemplo, o contribuinte mostra para o fisco o que fez, o que aconteceu, como é que foi. O governo, o legislador dizerem quanto é que vale determinada coisa é uma espécie de exceção, porque isso varia de acordo com os negócios.

ConJur — Sob esse enfoque, como ficaria, por exemplo, a substituição tributária, pela qual o imposto se baseia em um valor presumido das operações?
Iure Pontes Vieira — Substituição tributária talvez seja contra o direito da concorrência. Se no setor de bebidas todo mundo disser que o preço ao consumidor vai ser de 80, acabou o princípio da concorrência, que exige competidores e mercado livres. Se eu digo que vai haver um alinhamento de preços, isso afronta o direito da concorrência, que tem como premissa a diferenciação de preços e de qualidade entre os produtos.

ConJur — E no caso de tributos regulatórios, cujas alíquotas têm como escopo bem mais que o preço do produto?
Iure Pontes Vieira — São exceções. O IPI, por exemplo, vai ter a base de cálculo de acordo com o grau alcoólico de uma bebida. Não se está falando de valor.

ConJur — Voltou-se a falar em reforma tributária. Qual a ideal?
Iure Pontes Vieira — A que simplificar, que reduzir a burocracia, o tempo gasto com apuração de tributos. Vamos colocar um só tributo. Na União Europeia, é o IVA que tributa prestação de serviços e venda de mercadorias.

ConJur — Cada tributo não tem sua função?
Iure Pontes Vieira — Essa é uma questão formal. O objetivo do governo é arrecadar. Quanto ao ICMS e ao IPI, o ideal seria haver um ente tributário que depois fizesse a subdivisão do produto da arrecadação, uma espécie de caixa de compensação para os estados. É claro que o estado vai perder campo de manobra, mas vai ganhar porque, com a redução da burocracia, gastará menos com funcionários.

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