Semi-imputável

Acusado de matar empresários vai a Júri

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11 de setembro de 2011, 8h57

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte pronunciou um homem acusado de comandar o assassinato de dois empresários em um bairro nobre da capital mineira, em abril de 2010. Com a decisão — sujeita a recurso — o réu vai a Júri popular por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação de cadáver e formação de quadrilha. O julgamento ainda não tem data marcada.

O homem passou por exame de sanidade mental cujo parecer concluiu que o acusado sofre de transtorno de personalidade grave, sendo ele inimputável, ou seja, não pode ser responsabilizado pelos crimes que teria cometido, por mostrar-se “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato” o que justificaria, segundo sua defesa, absolvição sumária.

Para o juízo, não se pode afirmar que o réu é inimputável, pois segundo a perícia, na época do crime, o réu “tinha capacidade normal de entendimento e capacidade diminuída de determinação em decorrência de transtorno mental e do comportamento”, sendo ele considerado semi-imputável, ou seja, pode ser parcialmente responsabilizado por cometer crimes. Assim, de acordo com a lei, não é possível a absolvição sumária do acusado.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público junto com mais sete pessoas. Segundo denúncia, um outro acusado passou “informações privilegiadas” ao pronunciado. Assim, de acordo com a acusação, o réu quis sequestrar, extorquir e matar os empresários, sendo que, para isso contou com a participação dos demais acusados.

Ainda segundo o MP, os crimes ocorreram entre os dias 10 e 11 de abril de 2011, no apartamento alugado pelo réu, depois de saques e transferências feitos das contas das vítimas para os acusados. Em seguida, conforme relato do órgão ministerial, o homem e seus cúmplices passaram a mutilar os corpos dos empresários arrancado-lhes cabeças e dedos, visando dificultar a identificação dos mortos que foram levados em lonas pretas para a região de Nova Lima, local onde foram deixados parcialmente incendiados. No dia seguinte, de acordo com a acusação, os réus se reuniram para limpar o apartamento e fazer um churrasco de confraternização.

Após a realização de várias audiências para ouvir testemunhas e acusados, o processo teve sucessivos desmembramentos até que o homem passou a responder à ação separadamente.

Para o juízo, a materialidade foi comprovada pelo relatório de necropsia das vítimas. Também considerou suficientes os indícios de autoria para mandar o réu a julgamento por duplo homicídio triplamente qualificado (com emprego de meio cruel, com dificuldade de defesa para as vítimas e para garantir a ocultação e impunidade dos outros crimes cometidos). Os crimes cometidos junto com os homicídios também serão apreciados pelo Júri popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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