Teto na Câmara

TRF-1 suspende decisão que limitava salário

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9 de setembro de 2011, 22h17

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, suspendeu a decisão que impedia o pagamento de salários acima do teto, ou seja, maior do que aquele pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que tem vencimentos de R$ 26,7 mil, na Câmara dos Deputados. Em uma ação semelhante, o desembargador já havia liberado o pagamento acima do teto no Senado. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

No dia 27 do julho, o juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Câmara cortasse os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. O juiz disse que sua decisão atingia os servidores e parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.

Para o presidente do TRF-1, o corte foi feito sem que os prejudicados tivessem oportunidade de se defenderem. "É imprescindível que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão", afirma.

A Câmara disse, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.

Pagamento indevido
Cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal disseram que os pagamentos acima do teto são indevidos. Na época da decisão, o Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço. Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto já que os considera como indenização.

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