Conduta irregular

TJ de Pernambuco aposenta compulsoriamente juiz

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9 de setembro de 2011, 10h17

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, por maioria absoluta, aposentar compulsoriamente o juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues. Ele foi investigado por participação indevida em sessão legislativa, da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, com possível prática de prevaricação, suposta parcialidade e indícios de concessão de privilégios a determinado jurisdicionado, com concessão de liminar sem a presença do título de crédito no bojo dos autos.

O relator do caso, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em seu voto, afirmou: "Não há dúvida de que o magistrado mostra-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres, praticando ato cuja gravidade justifica a aplicação da pena de aposentadoria compulsória”.

A corte considerou que o juiz tem procedimento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário estadual. Francisco de Assis Timóteo foi aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O relator defendeu a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, em face de o juiz já ter sido punido, em processo anterior, com a pena de remoção compulsória.

O presidente do TJ-PE, desembargador José Fernandes de Lemos, por deliberação da corte, determinou o afastamento imediato do juiz das funções judicantes e o envio das peças ao Ministério Público de Pernambuco, para apurar, na esfera criminal, as denúncias. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 

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