Custódia do Estado

Projeto pune policial que expõe acusados na imprensa

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9 de setembro de 2011, 9h02

O deputado Silas Câmara (PSC-AM), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6.361/09, do Senado, que prevê novas práticas de abuso de autoridade cometidas por agentes públicos. Pelo substitutivo, passa a ser abuso de autoridade constranger vítimas, testemunhas e pessoa indiciada em inquérito policial ou presa em flagrante delito a participarem de ato de divulgação em meios de comunicação ou a serem fotografadas ou filmadas com esse intuito.

De acordo com o deputado, o objetivo é garantir ao cidadão sob custódia do Estado a inviolabilidade da intimidade e da honra prevista na Constituição. Silas Câmara acredita que seu texto, que foi feito a partir dos seis projetos (PLs 2.856/97; 3.067/97; 3.349/97; 3.577/97; 40/99; e 1.072/99) que tramitam apensados à proposta do Senado, também ajuda a aperfeiçoar a relação entre agentes públicos, imprensa e Judiciário. "Ao agente público cabe proteger a pessoa que está sob sua custódia. Hoje, a imprensa chega lá e bate foto; tem policial que ainda levanta a cabeça do preso, expondo-o com algema. O nosso cuidado é proteger a liberdade de imprensa, mas também proteger, por meio do Poder Público, pessoas que tenham os seus processos não transitados em julgado", afirmou.

O substitutivo já foi retirado da pauta de votação da comissão várias vezes. A última delas foi por iniciativa do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que disse estar preocupado com os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa. "Sempre que a liberdade causar alguma espécie de embaraço à verdade, isso se resolve com mais liberdade. O Brasil está se desenvolvendo, o povo está participando desse processo, a impunidade já não é o que era e penso que a imprensa só tem colaborado para isso", declarou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
— exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
— impor à pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
— retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;
— e divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 6.361/09.

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