Cerceamento da defesa

Falta de sustentação oral anula julgamento de HC

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9 de setembro de 2011, 18h39

O Supremo Tribunal Federal anulou o julgamento de Habeas Corpus, feito pelo Superior Tribunal de Justiça, em que o impetrante solicitava que a sustentação das suas razões fosse feita oralmente no dia da análise do remédio constitucional. O STF ressaltou que a corte tem jurisprudência pacífica  no sentido de que “havendo requerimento expresso do impetrante quanto à comunicação da data do julgamento de HC para o fim de sustentação oral das razões, deve o Superior adotar procedimento capaz de permitir o uso de tal instrumento de defesa”.

A decisão unânime do STF foi tomada no julgamento de HC impetrado em defesa do empresário espanhol Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, que alegou cerceamento de defesa por parte do STJ. No caso, a corte superior terá de julgar novamente o HC que havia sido analisado e indeferido no dia 16 de março do ano passado.

“Na concreta situação dos autos, os impetrantes formalizaram, já na petição inicial do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a intenção de sustentar oralmente as razões da impetração. Todavia, tal pedido não foi atendido pela autoridade impetrada (pelo STJ)”, explicou o relator do pedido, ministro Ayres Britto.

O HC impetrado no STJ contesta condenação imposta a Recarey por crime contra a ordem tributária. No caso, ele foi sentenciado a três anos de reclusão, sendo que a sanção foi substituída por pena restritiva de direito. A defesa do empresário afirma que a condenação ocorreu por meio de denúncia oferecida sem que o suposto crédito tributário sonegado houvesse sido devidamente apurado na via administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 103.202 

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